A responsabilização do produtor rural pelos incêndios florestais, por Renato Dias dos Santos

Publicado em 24/11/2021 14:45
Renato Dias dos Santos | Sócio fundador do escritório Renato Dias dos Santos Advocacia & Consultoria | Advogado atuante em Direito Agrário e do Agronegócio | Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) | Graduado em Direito pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) | Membro da Comissão de Assuntos Agrário e do Agronegócio da OAB/MS | E-mail [email protected]

As longas estiagens que castigaram todo o país no segundo e terceiro trimestres ainda têm
trazido grandes desafios para o produtor rural. Após os longos períodos de seca e de altas
temperaturas que contribuíram para a ocorrência de incêndios indesejados nas propriedades
rurais, muitos produtores foram autuados pelos órgãos ambientais pela prática de crimes contra
o meio ambiente dos quais nem sempre foram os reais autores.

Ou seja, não obstante os prejuízos econômicos com a perda da lavoura, maquinário,
estrutura física e animais, os produtores rurais ainda podem ser responsabilizados pela prática de
crimes ambientais mediante punição nas esferas administrativa, cível e criminal.

Na prática, quando os incêndios atingem unidades de conservação, áreas de preservação
ou reservas legais, o infrator está sujeito a sanções administrativas como advertência, multa
simples, multa diária, apreensões de produtos e subprodutos, animais, instrumentos,
equipamentos e/ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. No âmbito civil, o
produtor rural pode ser processado para que indenize os danos causados ao meio ambiente e a
terceiros; ao passo que, na esfera penal, pode ser condenado pela prática de crime ambiental.
Ocorre que, ao contrário do que muitos pensam, nem sempre o produtor rural é o real
causador dos incêndios florestais constatados em suas propriedades, já que podem ter origem
em áreas vizinhas ou causas diversas.

Não que não haja casos em que as multas não sejam devidas, como nas hipóteses de
utilização de queimadas para promover a retirada da vegetação como forma de renovação de
pastagens. O ponto que se destaca é que incêndios florestais podem ter diferentes causas, tais
quais: fumantes que largam restos de cigarro em áreas lindeiras a mato seco, efeito-lente de
cacos de vidro, estradas de ferro, fogo campestre (pescarias, acampamentos ou caçadas), raios,
incendiários (fogo ateado por vingança ou desequilíbrio mental) etc.

Seguindo essa linha argumentativa, devido à sua natureza sancionadora, a multa
ambiental só pode ser aplicada em face do verdadeiro causador do dano, devendo restar
cabalmente comprovadas a autoria e a materialidade da lesão ao meio ambiente.

Isso equivale dizer que a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a
conduta do agente e os supostos danos ambientais constatados podem implicar na nulidade do
auto de infração ambiental.

Nesses casos, é preciso que o produtor rural prove que não deu causa ao fogo e que
adotou todas as diligências para evitar que o incêndio se alastrasse para a área de proteção. Para
esse propósito, registros como fotos, vídeos, atas notariais, boletins de ocorrência, declarações
redigidas e laudos de vistoria técnica são algumas das provas importantes para a defesa do
produtor rural.

De outro norte, exige-se que a aplicação das multas ambientais seja precedida de um
laudo conclusivo capaz de apurar suficientemente a origem e a autoria do fogo. Sem isso, não
pode ser convalidada a aplicação de multa por dano ambiental com base na presunção de que o
produtor rural seria o real causador das queimadas. Leia-se, não se admite a suposição da
autoria do fogo para penalizar o produtor rural.

Essa argumentação precisa ser articulada pelo produtor rural em defesa administrativa
perante os órgãos ambientais competentes, a fim de que seja afastada a responsabilidade que lhe
é atribuída. Não sendo afastada a penalização ambiental junto à esfera administrativa, o
produtor rural ainda poderá manejar a via judicial para anular o auto de infração ambiental, que,
geralmente, apresenta muitas irregularidades formais e materiais passíveis de invalidação.

O que se recomenda é que, tão logo receba notificação por dano ambiental, o produtor
rural procure advogado que atue especificamente em sua área para entender o que pode ser feito
em seu favor diante de eventuais irregularidades. Em linhas gerais, o recebimento da autuação é
só o início de uma jornada, cujo êxito depende de uma boa atuação profissional.

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Por:
Renato Dias dos Santos

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1 comentário

  • Gilberto Rossetto Brianorte - MT

    Ser proprietário rural não é fácil. Primeiro ele é obrigado a deixar 20%, 35% ou até 80% de sua propriedade em reserva legal. Paga imposto anualmente sobre 100% da propriedade e por fim ainda tem a obrigação de cuidar da mata para que não queime ou alguém vá lá e roube as árvores.

    Será que está certo isso?

    Primeiro é confiscado parte de sua propriedade e mesmo com o confisco é obrigado a cuidar daquilo que não pode usar. Será que está certo isso?

    Até pode ser legal, mas será que é justo que tenha que trabalhar prá sociedade, sem receber nada em troca?

    Isto não se assemelha a "trabalho escravo"?

    Vamos acordar gente, como fomos aceitar tanta imposição do "Estado"?

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    • Adilson Dilmar Dudeck Cascavel - PR

      Calma que vai piorar.

      A Constituição Federal prevê no art. 158, II, que 50% da arrecadação do ITR será destinado ao Município em que o imóvel estiver situado, exceto na hipótese de o Município exercer a opção de fiscalizar e cobrar o ITR mediante convênio com a União, situação em que 100% da arrecadação do ITR permanecerá com o Município.

      O ITR é um tributo de competência da União Federal (art. 153, VI, da CF), mas com a possibilidade de ter a sua fiscalização e cobrança assumida pelos Municípios que assim desejarem, mediante a celebração de convênio com a União Federal (153, §4º, II, da CF).

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    • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

      É dificil responder essa pergunta, talvez a passividade dos produtores, guiados por pseudo lideranças.

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    • Adilson Dilmar Dudeck Cascavel - PR

      Muitos municipios já estão assumindo o ITR e, logicamente, vão reajustar os preços, aumentando o valor das terras em conjunto com os demais municípos da associação a quem ele pertence.

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    • Gilberto Rossetto Brianorte - MT

      Os proprietários rurais deveriam receber o alerta do Sr. Adilson com muita preocupação. Veja o ITR aumentando ano a ano, subindo de elevador, tá virado um bolo de neve. Os Prefeitos sentiram o gostinho do dinheiro e agora vão tirar o couro do proprietário. E lembrem-se; este monstro está sendo criado pelo prefeito que voce elegeu, ... é o teu amigo (da onça), teu vizinho. Tá na hora de ter uma conversa bem de perto com esses representantes do povo.

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    • Getulio Coutinho

      Gilberto, a terra era de quem antes de voce comprar ? Quem foi o primeiro dono ? Então preserve sim. Porque sem chuva e sol a tempo e a hora você não produz.

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    • Gilberto Rossetto Brianorte - MT

      Sr. Getulio, eu preservo sim e muito, só para o senhor ter ideia, a margem que preservo do Rio do Sangue (que está no fundo de minha propriedade) tem tem quase 8.000 metros (8 Km) de mata nativa. Sobre essa reserva me cobram impostos e sou obrigado a vigiá-la. Tres.. 4 anos atrás entraram pelo fundo do Rio e me roubaram a madeira, fiquei sabendo através da multa de R$-5.000,00 por hectare que recebi da SEMA-Mt, essa veio rápido. Denunciei o roubo tão logo fiquei sabendo do ocorrido, até hoje o Estado polícia nem sequer instaurou inquérito, muito menos foi lá ver. Outra coisa, como lá onde a madeira foi roubada é mata de lado a lado, só consigo chegar lá se abrir uma estrada, mas o orgão ambiental não deixa abrir. Então é assim Sr. Getulio, quanto é prá punir o proprietário o Estado é rápido, mas quando é prá fazer sua obrigação aí é só promessas e desculpas. Essa propriedade tem 1.000 alqueires paulistas, pro MT não é grande coisa.

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    • Matteus Sanches Santa Cruz do Rio Pardo - SP

      Não consigo como podem ser certas medidas como o confisco da propriedade, seja por meio de "reserva legal" ou impostos. O produtor precisa entrar na luta pela liberdade nesse País! Se não os socialistas de plantão vão tomar tudo de nós!

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Gilberto, dependendo de onde o mato foi cortado, a falta de estrada e' um argumento a favor da sua defesa-----O melhor a se fazer e' empurrar a multa para alguem que tenha mais de 70 anos-- Com certeza pelos recursos que o sr tem direito nao conseguem concluir antes de 2,5 anos -----AI A MULTA PRESCREVE...

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Basta dizer que o guru da esquerda e' Karl Marx----NAO TRABALHAVA, A ESPOSA SUSTENTAVA A FAMILIA---teve sete filhos mas so' sobreviveram dois---E' um exemplo de um irresponsavel que bota um monte de filhos sem ter condiçoes de cria-los....

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    • Virgilio Andrade Moreira Guaira - PR

      Por isto tanta gente vai migrando para as cidades. Sem falar do envelhecimento dos agricultores ...

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    • Hilario Bussolaro Cascavel - PR

      Pessoal e melhor pagar imposto e ter, do que não ter nada, ... claro que é injusto mas faz parte ... quem vota somos nós e por incrível mais de 80 por cento dos políticos e só tranqueira e sim sai as cidades que escolhem e onde tem mais votos e por isso e pela falta de união dos agricultores e pecuarista, em fim a divisão das classes no país deixou nosso povo ser dominado onde poucos decidem o que querem como os benificia e assim vai, uma solução rápida seria um projeto chamado trocando árvores onde o agricultor poderia escolher deixar a mata na sua propriedade poderíamos colocar a mata nas margem.dos rios e.nascentes, a segunda parte. Seria já que muitos países querem comprar áreas no Brasil para preservar poderia o agricultor vender essas reservas a estrangeiros já que eles falam tanto nissi quem quer que pague assim a área para de dar custos ao proprietário e fica preservada.

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    • Adilson Dilmar Dudeck Cascavel - PR

      Grande idéia, Sr. Hilario, vamos arrenda-las. Mandamos as coordenadas e eles acompanham via satélite.

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    • Otávio Perrone Santos Casa Branca - SP

      O agricultor deve ser remunerado pelos créditos de carbono por um valor maior que o de mercado ao preservar as matas. Pensando mais longe deveria ser remunerado de forma escalonada por tipo de ação, p.ex: receber o preço X de crédito de carbono em casos de plantio de mata nativa (ao invés de só plantar eucalipto/pinus/mogno), receber X+1 caso seja margem de rios e nascente etc.

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