Agronegócio e as relações de trabalho: evoluções legislativas e desafios contemporâneos do trabalho Rural, por Vitor Hugo da Silva Alves

Publicado em 22/05/2023 12:36
Vitor Hugo da Silva Alves é advogado da área Trabalhista do escritório Finocchio & Ustra Advogados.

O agronegócio pode ser considerado como um setor estratégico e de extrema importância para a economia brasileira, tendo em vista que, no ano de 2022, a participação do agronegócio no PIB nacional correspondeu a 24,8%, conforme apurado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). Outro dado relevante levantado pelos economistas demonstra que o setor é responsável por empregar formalmente cerca de 19,07 milhões de pessoas, fato que traz consigo alguns desafios para equilibrar o avanço econômico do setor em face da legislação trabalhista vigente.

Primeiramente, é importante analisar os principais impactos da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que completou 5 anos de vigência em 11 de novembro de 2022, e seus impactos no agronegócio. Os principais pontos de impacto da reforma trabalhista no agronegócio foram nos seguintes temas: (i) terceirização de atividades; (ii) regulação da jornada de trabalho; e (iii) novas formas de contratação.

Em síntese, após vigência da Lei nº 13.467/2017, a terceirização passou a ser explicitamente autorizada para toda e qualquer atividade desempenhada pela empresa e não somente nas atividades-fim, conforme previa a legislação anterior.

Ainda, houve uma alteração substancial acerca da jornada de trabalho dos empregados, visto que o tempo de deslocamento para chegada e retorno do local de trabalho (horas in itinere) deixou de ser responsabilidade do empregador, por não mais ser considerado tempo à disposição. Ademais, também neste tópico, houve o acréscimo no que tange às formas de contratação, tais como o contrato de trabalho pelo regime intermitente rural, o trabalho temporário e o trabalho autônomo.

Outra alteração legislativa que trouxe impacto direto nas relações de trabalho no agronegócio foi o advento da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visto que as empresas agropecuárias e os produtores rurais coletam e tratam uma grande quantidade de dados pessoais de trabalhadores rurais, como informações sobre a saúde, a vida familiar, a escolaridade e a remuneração.

Com a entrada em vigor da LGPD, as empresas do agronegócio precisam estar em conformidade com a lei, adotando medidas para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos trabalhadores rurais, evitando qualquer tipo de irregularidade na coleta de informações e no tratamento de dados.

Entre as principais medidas estão: a) obter o consentimento dos trabalhadores rurais para coleta e tratamento de seus dados pessoais; b) informar aos trabalhadores rurais sobre a finalidade da coleta e do tratamento de seus dados pessoais; c) garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais coletados; d) adotar medidas para prevenir e responder a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais; e) nomear um encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Importante destacar que a inobservância da legislação específica poderá ensejar o ajuizamento de Reclamação Trabalhista pelos empregados ou sindicato da categoria, além de fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com aplicação de multa, se o caso.

Por último, e não menos importante, indesejavelmente, o trabalho análogo a escravo ainda é uma realidade no Brasil, especialmente no setor rural e do agronegócio, que lidera o ranking de nichos que empregam um grande número de trabalhadores de forma irregular e mediante condições insustentáveis e degradantes, violando a legislação trabalhista e os direitos humanos. Tal condição pode se caracterizar através de jornadas de trabalho excessivas, condições degradantes de trabalho, ausência de pagamento de salários e falta de segurança no trabalho.

É importante destacar que o combate ao trabalho análogo a escravo no agronegócio é fundamental tanto para a proteção dos direitos humanos e da dignidade dos trabalhadores rurais, quanto para a promoção de uma produção agrícola sustentável e responsável, que respeite a dignidade da pessoa humana.

Assim, é fundamental lembrar que o sucesso do negócio depende, em grande parte, da observância da legislação trabalhista e do respeito aos direitos dos trabalhadores rurais. Adotar medidas preventivas para evitar a ocorrência de infrações trabalhistas e investir na capacitação e na valorização dos trabalhadores são ações que trazem retornos positivos para as empresas e produtores rurais.

Por fim, não é demais observar que estar atento às constantes mudanças na legislação trabalhista, a fim de evitar eventuais passivos trabalhistas e garantir a conformidade com as leis, pode ser um vetor de sustentabilidade para o negócio, de modo que o suporte de equipe jurídica especializada é de grande importância para a gestão sustentável da atividade empresária.

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Fonte:
Finocchio & Ustra Advogados

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