As eleições, os decretos e os seus princípios

Publicado em 21/10/2010 09:23
Por Valdir Edemar Fries.
Em primeiro turno elegemos nossos Deputados e Senadores que devem compor o Congresso Nacional e legislar o universo de diversidades existentes em nosso Pais. Votamos em legisladores que defendam nossos principais interesses políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, para criar Leis e/ou alterar a legislação Brasileira em conformidade com a nossa formação e nossos princípios.

O segundo turno das eleições para eleger o Presidente da República nos leva votar em um, ou outro candidato, ao acreditar nos propósitos e compromissos de cada um deles.

Diante de certos “DECRETOS” que geraram polêmica em nível nacional, muito debatidos aqui no site do NOTICIAS AGRICOLAS,. Decretos estes elaborados com a participação e o aval de Ministérios e Ministras de Estado e aprovado e publicado pelo Presidente Lula, que após incessantes manifestos de populares e de lideranças políticas e comunitárias, em debates e artigos divulgados pela mídia Brasileira que ainda detém a “liberdade de expressão” fizeram com que os “decretos 6514 e 7037 entre outros fossem sendo substituídos e/ou protelados para não comprometer o desempenho eleitoral da própria “situação” na sucessão Presidencial.

Hoje estamos com um Congresso eleito, e as Comissões Parlamentares devem ser formadas em acordos de interesse de cada Bancada, seja ela em defesa dos interesses econômicos, ambientais ou humanos, cada qual com sua bandeira.

O decreto 6514 regia sobre as normativas do Código Florestal Brasileiro que se implementado penaliza milhares de produtores rurais, e inviabiliza a atividade principalmente de pequenos e médios proprietários, inclusive muitos daqueles assentados pelo próprio governo através do Programa de Reforma Agrária.

 A equipe do atual Governo comandada pela Casa Civil e Desenvolvimento Agrário, também deixou claro os interesses em alterar os índices de produtividade da produção agropecuária com um só objetivo – favorecer os comparsas dos MSTs agraciando-os com maior facilidade de desapropriações de terras produtivas.

Para não nos ater apenas ao setor rural do qual faço parte, menciono também o DECRETO 7037 que altera o PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – PNDH 3. Assinado e publicado em dezembro de 2009 o Decreto é nada mais que um afronto à Constituição Brasileira, que além de acabar com o direito de propriedade seja ela rural ou da sua casinha na cidade; A censura a liberdade de imprensa nos impede de nos expressar/ protestar principalmente contra os governantes, isto também esta no texto dos anexos ;; Ao tratar a “Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado”“, propunha inclusive a retirada de símbolos religiosos de repartições publicas.

Não é por menos que o Presidente chegou a usar o termo de “aloprados”a certos integrantes partidarios. Aloprados são os que o levam a assinar certos “DECRETOS” e quando não passam despercebidos por setores da sociedade, levantes e debates fazem com que o Presidente volte atrás e revogue ou prorrogue sua normativa, como é o caso de Decreto que altera o Plano Nacional de Direitos Humanos. Decreto este que se você parar e Ler na integra (Decreto/D7037.htm ) certamente ira pensar melhor antes de votar, uma vez que os propósitos descritos nos anexos do PNDH -3, não condiz com os princípios das religiões mais praticadas no Brasil, retiram seu direito de propriedade, amordaçam suas palavras e condenam o direito à vida em nome dos “direitos humanos”tudo  elaborado e avalizado com a participação de certa “ministra”.

O Plano Nacional de Direitos Humanos – 3 estabelecido nos anexos do decreto 7037 pode se tornar Lei diante de seus propósitos eleitorais.

Pense nisso e busque maiores informações antes de votar contra seus próprios princípios.

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Fonte:
Valdir Edemar Fries

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