Defensivos agrícolas – descoberto mais um “indício” de fraude milionária contra a agricultura brasileira – o produtor segue paga
A Imprensa noticiou esta semana a interdição da fábrica da BASF em Guaratinguetá (SP), tendo encontrado 800.000 litros de Agrotóxicos em situação irregular.
A notícia é extremamente GRAVE porque envolve marcas lideres de mercado que movimentam centenas de milhões de reais, como o Fungicida ÓPERA largamente utilizado no combate a Ferrugem Asiática, o STANDAK (inseticida que traz o princípio ativo FIPRONIL – que já é genérico em vários países e aqui é protegido por Patente), entre outros produtos.
Conforme o comunicado emitido pelo Diretor da ANVISA – Jorge Agenor Alvares, “verificamos que a data de fabricação das pré-misturas utilizadas na elaboração do produto acabado eram mais recentes que as do produto final”. Significa que o conteúdo pode ter sido literalmente diferente do que está autorizado no registro, expondo a todos os agricultores a um risco técnico e econômico sem precedentes.
Segundo o informe da ANVISA, houve claro embaraço a fiscalização de rotina. “Com os nossos fiscais dentro da fábrica, as luzes foram apagadas, máquinas paradas e os responsáveis se negaram a assinar alguns documentos”. O Diretor da ANVISA ainda asseverou que foram identificados lotes com substâncias desconhecidas que não podiam ser identificadas e nem rastreadas, informando também que os dados do sistema da BASF não conferiam com os da linha de produção.
De acordo com o Decreto 4.074/2002, os sólidos indícios de fraude encontrados se enquadram nas disposições previstas nos Artigos que transcrevemos abaixo:
Art. 84. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, em função do descumprimento do disposto na legislação pertinente a agrotóxicos, seus componentes e afins, recairão sobre:
I - o registrante que omitir informações ou fornecê-las incorretamente;
II - o produtor, quando produzir agrotóxicos, seus componentes e afins em desacordo com as especificações constantes do registro;
Art. 86. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração de disposições legais acarretará, isolada ou cumulativamente, independentemente da medida cautelar de interdição de estabelecimento, a apreensão do produto ou alimentos contaminados e a aplicação das sanções previstas no art. 17 da Lei no 7.802, de 1989.
§ 2o A multa será aplicada sempre que o agente:
(..)
II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos competentes.
§ 5o O cancelamento da autorização de uso ou de registro de produto será aplicado nos casos de impossibilidade de serem sanadas as irregularidades ou quando constatada fraude.
§ 6o O cancelamento de registro, licença, ou autorização de funcionamento de estabelecimento será aplicado nos casos de impossibilidade de serem sanadas as irregularidades ou quando constatada fraude.
Se for devidamente aplicada a Lei, a ANVISA como órgão fiscalizador da produção de Agrotóxicos poderá suspender os registros de todos os produtos em que se constatou a ocorrência de Fraude, bem como cancelar definitivamente o registro que permite a fábrica da BASF de funcionar.
A ANVISA publicou uma tabela com os produtos e principais irregularidades verificadas, conforme abaixo:

Apesar da nossa legislação estabelecer que ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal, é fato que este tipo de ocorrência não é novidade na BASF, seja por discrepâncias nos produtos ou problemas ambientais.
É normal que grandes empresas emitam “Esclarecimentos Públicos” onde procuram minimizar situações como esta e aproveitam para destacar a sua importância como empregadora em diversos países, seus Certificados Internacionais de Qualidade, Faturamento Bilionário, etc.
O outro lado da moeda mostra uma história corporativa que é quase desconhecida no Brasil, apontando que a BASF fez parte do nefasto conglomerado alemão chamado IG Farben (Interessengemeinschaft Farben) que deu sustentação econômica ao regime de Adolf Hitler e participou ativamente de experimentos no Campo de Concentração de Auschiwitz, os quais foram condenados como Crimes contra a Humanidade.
Outra curiosidade recente trata de uma condenação criminal nos Estados Unidos em 1999, situação que a BASF teria admitido a culpa e pago uma multa no valor de USD 225 milhões por formação de Cartel na fixação dos preços internacionais de uma série de Vitaminas (fonte: https://www.corporatepredators.org/top100.html).
Do ponto de vista do Agricultor, como é que fica a situação de quem comprou e já pagou por estes produtos?
Quem ainda tem uma conta a pagar relativa a compra destes produtos e já os tenha utilizado na Lavoura, como deve proceder?
De que forma se pode garantir que essa prática irregular já não estaria ocorrendo há muito tempo?
A resposta a estas perguntas é medida que se impõe na proteção dos interesses de todos os Agricultures e da Sociedade em Geral.
Chamamos atenção para a grande dificuldade que existe de se comprovar na prática a relação entre prejuízos agrícolas e problemas de qualidade nos produtos aplicados na Lavoura.
Vários fatores “externos” acabam surgindo como explicação “técnica” para a quebra da colheita. Não raras vezes é o Agricultor que leva a culpa e ainda paga a conta!
A fragilidade do Agricultor é enorme e a possibilidade de ganhar uma demanda judicial é praticamente nula.
Cabe destacar que muitos produtos “formulados” pela unidade brasileira da BASF trazem em sua composição princípios ativos importados da China.
Curiosamente, alguns destes produtos cuja formulação é amplamente conhecida em vários países, atinge no Brasil preços que chegam a ser 1.000% mais caros em relação aos sucedâneos comercializados na China (a base mundial de produção de moléculas agroquímicas).
Enquanto isso, o Agricultor Brasileiro segue pagando os Defensivos mais caros do Mundo e ainda por cima de qualidade duvidosa.
Para finalizar, quero dividir com os produtores uma inquietude que carrego há alguns anos.
Alguém já pensou na enorme coincidência histórica entre a proliferação repentina dos fungos causadores da Ferrugem Asiática e o desaparecimento dos herbicidas pós-emergentes que eram largamente utilizados na Soja?
É muito curioso que a substituição de uma classe de herbicidas que movimentava Bilhões de dólares, coincidiu com o surgimento rápido de linha de fungicidas extremamente cara para solucionar um problema que antes não existia.
Atenciosamente
5 comentários
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Simone Michelon Sao gabriel - RS
Muito estranho surgirem doenças e pragas e juntamente com elas surgem os principios ativos para contola-las a preços exorbitantes! o agricultor esta cada vez mais endividado num pais em que a agricultura é a base da economia e o custo de produçao esta extremamente elevado e o valor de comercializaçao nao acompanha sequer a suba dos insumos! onde estamos deixando o lucro das lavouras? Nao estamos tomando uma atitude para parar tudo isso? afinal se a produçao agricola parar tudo pára!!
Vilson Ambrozi Chapadinha - MA
Cara Eduardo.Além de ser cliente da basf,e agora estar preocupado,sempre me intrigou esta sua constatação,quando saiu a linha de herbicidas na soja entrou fungicidas,e olhe que o tempo de registro e grande,portanto estavam preparando,e se procuremos a base destes ativistas que eram contra ,estavam na EUROPA e num país onde a CORUPÇÃO é profisão, deu no que deu...
Valter Ambiel Itanhangá - MT
gostaria que todos que leram essa reportagem, que copiem e mandem pra todos seus amigos e conhecidos que trabalham no meio agrícola!
André Luis Pastorello do Amaral 4º Centenário - PR
Todo mundo fala de Mercosul... mas as Industrias de Tratores e Agrotóxicos trabalham com preços muito mais caros aqui no Brasil que seus mesmos produtos nos outros paises do Mercosul.
Isso é uma Covardia com o Agricultor brasileiro!! E ainda os Babacasa da Globo ficam falando Asneiras.valentino menegatti junior Mangueirinha - PR
tambem acho muito esquisito, de repente aparece doeças qua antes não apareciam, mas as multinacionais sempre deitaram e rolaram, levando nosso suado trabalho, em seus bolsos nos deixando somente as dividas, e outra coisa nunca pudemos dizer que tais produtos não funcionavam, sempre fomos os culpados por eles não funcionarem.
Muito estranho mesmo a ferrugem asiática chegar aqui no Brasil e já termos produtos para controle sendo que precisa de 8 anos desde o descobrimento da molécula até o lançamento do produto, acho que já está descoberto quem introduziu essa doença no país.