Fala Produtor

  • CESAR AUGUSTO SCHMITT Maringá - PR 30/06/2021 13:00

    Muito dificil entender o mercado de futuros, atual e passado do milho. Com geadas agravando severamente as lavouras do sul do Brasil e algumas regiões do centro-oeste, as cotações da B3 despencam violentamente. Tá bom. Vamos esperar o tal de analista vir dizer que com a liberação das importações( não sei de onde? De Marte. talvez), a queda do dolar, o curintia perdeu, a vaca mugiu, enfim só nos resta fazer um "bolão" pra ver quem acerta a "justificativa" do analista de Bagé

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  • Álvaro Henrique Mello de Souza Ponta Porã - MS 30/06/2021 10:13

    A B3 deve viver em um mundo paralelo ou algo do tipo, ...tivemos geadas hoje em regiões praticamente não geavam há mais de 10 15 anos, e com danos severos à cultura do milho, e hoje eles estão em queda, quero ver o produtor que vende um saco de milho hoje!!!!

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    • Luiz Fernando Ehlers Cidade Gauchá - PR

      No noroeste do Paraná a geada foi muito maior que ontem, o pouco de milho que tinha em condições melhores na região foi pro espaço, ... muito forte a geada.

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    • leandro carlos amaral Itambé - PR

      A notícia boa...é para quem vende...

      Adubo...ganhou

      Semente ...ganhou

      Químicos ...ganhou

      E o produtor paranaense? vai ficar chupando o dedo...

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    • Aloísio Brito Unaí - MG

      Vocês não tem idéia do que é a China. Muitas vezes um regime social usado em um determinado País não será adequado para um outro País. China tem milhares de anos de história. É praticamente uma raça só, nós, brasileiros não daríamos certo nunca em um sistema comunista. Sucumbiríamos. Cairíamos na desgraça total.

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    • Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR

      Sr. ALOÍSIO ... recomendo a leitura de:

      https://pt.gatestoneinstitute.org/17254/china-guerra-civilizacional

      https://pt.gatestoneinstitute.org/17135/china-nova-raca-superior

      https://pt.gatestoneinstitute.org/16696/china-matando-americanos-fentanil

      Esse é um dos sites que revelam "o calcanhar debaixo da burca" do regime chinês.

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    • Aloísio Brito Unaí - MG

      Obrigado Sr Paulo! Fotografado. Um dia vou priorizar.

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    • Aloísio Brito Unaí - MG

      Obs: corrigindo Sr Paulo, assim q eu puder vou priorizar. Me desculpe.

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  • WELLISTON FRANK TEIXEIRA DOUTOR CAMARGO - PR 30/06/2021 09:28

    Geada nessa madrugada, dia 30 de junho, acabou com qualquer perspectiva de produção na maioria das lavouras no Sul e Mato Grosso do Sul, ... se a quebra da produção seria significativa devido à seca, a geada veio para diminuir ainda mais o potencial produtivo, em muitas lavouras, ...lamentavelmente, a perda será 100%.

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  • eriveuton mauri São Gabriel da Palha - ES 30/06/2021 06:25

    Nota 10 !!! Muito bom

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  • Aloísio Brito Unaí - MG 30/06/2021 06:06

    Parabéns a todos vocês e a todos os produtores que estão à procura de informações necessárias para nosso desenvolvimento sustentável e livre! Um muito obrigado a todos por essa oportunidade!

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  • Adilson Dilmar Dudeck Cascavel - PR 29/06/2021 21:34

    Isso que é pressão para manipular os preços.

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  • Elvis Zancanaro 29/06/2021 13:30

    Infelizmente é assim mesmo pouco milho para a conab agora falar de recorde de produção de milho ... na realidade errar é humano mas esta conab e os atravessadores são os piores inimigo do agricultor, 40 % seca 40 %, sobram 20 para ser comercializado ...infelizmente ruim para todos.

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  • Marcos Soares Vieira Rocha Goiânia 28/06/2021 17:41

    O "Gandolfe" Rodrigues não é do partido Rede?

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    • Hilario Bussolaro Cascavel - PR

      As geadas chegaram e com elas mais uma grande perca nas lavouras de milho, jogando por terra mais uma previsão de super safra, até quando vai ficar falando em previsão e realmente investir na agricultura, só lembrando que uma das primeiras coisa tem que ter estradas rurais em ótimas condições mas como temos um ministério muito técnico infelizmente falta alguém que passa ou já passou o dia a dia do campo no dia a dia da lida em suas mãos, acho que só assim teremos uma atenção mais direta no agro geral

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Sr HILARIO parabens o senhor empurrou a geada para cima da CPI

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  • carlo meloni sao paulo - SP 28/06/2021 13:08

    VAMOS AJUDAR O BOLSONARO -- Finalmente, depois de muito tempo, a presidencia montou um grupo de advogados para processar por calunia e difamaçao e pede ajuda para apresentar os responsaveis ----Criou o endereço [email protected] para receber denuncias contra toda e qualquer pessoa que o chame de GENOCIDA, escrita ou falada em videos.

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    • Gilberto Rossetto Brianorte - MT

      Sr. Marcos, uma das formas de um governo fascista agir é o saque do dinheiro público (dos impostos) para a conta particular de seus lideres e/ou para campanha partidária. Os lideres maior do governo se aliam à grandes empresas, burlam compras com preços exorbitantes ou desnecessárias. O Sr. deve ter vivido nas últimas décadas aqui no Brasil, então lhe pergunto: quantas vezes o senhor chamou os dirigentes do PT de fascistas? Ou será que o que eles aprontaram aqui não se caracteriza atitudes fascistas? Menos hipocrisia Sr, Marcos, menos!!!!!!

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Marcos, voce so' fala bobagens por total desconhecimento do assunto--EU POSSO FALAR DE FASCISMO porque com dois anos de idade ja' me mandavam a fazer treinamento com fuzil de brinquedos e tambem porque tive um tio morto a paulada pelos fascistas... MAS AQUI ENTRE NOS, VOCE" E" O MAIOR FASCISTA DE TODOS PORQUE ELOGIA O GOVERNO CHINES QUE REPRESENTA HOJE O MAIOR SISTEMA FASCISTA EXISTENTE NA TERRA!

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  • Geovani Salvetti Ubiratã - PR 28/06/2021 12:50

    Seca atrasou o plantio da soja e acarretou no atraso do milho safrinha, empurrando o plantio para março e abril e deixando o milho suscetível à geadas nesse momento

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  • Geovani Salvetti Ubiratã - PR 28/06/2021 11:52

    Somar marcando 4 dias de geadas aqui no Oeste do Paraná, todos abaixo de zero com mínima -3 e sensação térmica de -8...

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  • elcio sakai vianópolis - GO 28/06/2021 02:58

    Desde fevereiro deste ano, antes do inicio da minha colheita de soja, estava pessimista com a próxima safra de soja... naquela época as firmas travavam a soja a R$ 140,00 chegando posteriormente a R$ 150,00 na minha região, (quando tinha um certo receio que chegasse a R$ 120,00). O mercado se ajustou e no dia 24 e 25 de junho deste ano, o travamento da próxima safra de soja em minha região chegou no valor de R$ 120,00. Neste mesmo mês o adubo teve um reajuste de aproximadamente R$ 1.000,00, químicos sendo cancelados pelas empresas que não terão produtos pra serem entregue pras revendas, "barter" sendo reajustados e algumas revendas fora de mercado por não ter adubos pra entregar.

    A época de vacas gordas desta safra já se despediram e o pior disso é que poucos setores da agricultura souberam aproveitar este momento. Na sua grande maioria os agricultores foram os mais lesados, por acreditarem numa falsa venda de otimismo, embora entenda que o livre arbítrio faça parte do jogo.

    Mesmo a cultura da soja da próxima safra dando um retorno do capital investido nos dias atuais, o risco aumentou.O "barter" ficou mais caro, o custo em reais aumentou e o produto comercializado desvalorizou. Diminuiu a nossa margem de erro e aumentou o nosso risco.

    Lembro das palavras de um pesquisador e parceiro de trabalho Sr. Yamamoto " GRANDES EMOÇÕES" é o que espero da próxima ano safra.

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    • leandro carlos amaral Itambé - PR

      Esses picos de preço nunca trouxeram renda aos produtores... só aumento de custo.... a quem, na verdade, interessa esses picos de preço...

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    • elcio sakai vianópolis - GO

      Na minha opinião, esses picos de preço interessam muito à agricultura, principalmente aos setores que surfam com o otimismo dos produtores..., neste ano, se não for meu engano, a venda de implementos e maquinários agrícolas subiu 40% em relação ao ano anterior, insumos agrícolas (adubo, defensivos e semente) se valorizam muito acima da inflação. Infelizmente o produtor vai aceitando tudo e, na maior parte das vezes, não vai se protegendo em relação ao mercado. Todos no mercado aproveitam a volatilidade dos preços, só o produtor que não ... aproveita, então há um grande erro em nossa classe. E se o erro for nosso, temos que aceitar o nosso erro, achar uma solução e não cometer o mesmo futuramente.

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    • Carlos William Nascimento Campo Mourão - PR

      Calma. Julho e agosto terá calor recorde no corn belt...

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    • Hilario Bussolaro Cascavel - PR

      Sou leigo no assunto, mas vejo que faz 6 anos que as safras estão dando problema..., e agora vemos o soja cair muito, de uma hora pra outra ....a safra americana está sendo plantada e tem que ser super recorde, mas já apresenta problemas na largada... nossa safrinha está com grandes perdas..., ou seja, vai faltar grão para o mundo..., vcs acham que eles não sabem disso??!!..., agora o soja sobe, o milho sobe, e voltam nos valores de 20 dias atrás e se mantém... porque se tivesse dado continuidade nos aumentos estaria em patamares exorbitantes,... grão se vende, se compra, mas não terá como entregar..., fiquem de olhos abertos o bicho vai pegar.

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    • elcio sakai vianópolis - GO

      Observo que o grande problema que iremos enfrentar na próxima safra será a falta de produtos..., peças pra revisão de implementos demorando pra ser entregues, adubos e defensivos com estoques limitados. A área de plantio provavelmente será aumentada... e quantos produtores provavelmente serão obrigado a fazer um cultivo "meia boca"???!!. Produtos contrabandeados e falsificados farão a festa na próxima safra.... Teremos um ano perfeito pra erros, isso sem comentar o preço da soja e do milho.

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    • Leodir Vicente Sbaraine Terra Roxa - PR

      Pessoal, geadas fortíssimas nas regiões Sul e Oeste do Brasil , inclusive no Paraguay,.. Adeus restante do milho safrinha!!!, segurem as vendas quem ainda tem..., quanto aos preços, o céu será o limite..., aqui no Oeste do Paraná todas as baixadas registraram temperaturas bem abaixo de zero..., há anos que não acontece este fenômeno, infelizmente...

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    • Cácio Ribeiro de Paula Bela Vista de Goiás - GO

      Caro ELCIO SAKAI, permita-me comentar seu comentário...,

      Cultivos "MEIA BOCA" são, na grande maioria das vezes, "TIRO NO PÉ"!

      Produtos contrabandeados e falsificados somente serão vendidos SE houver compradores, por óbvio!! Do contrário, não haverá "festa"!

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  • Geovani Salvetti Ubiratã - PR 27/06/2021 10:51

    Como a agricultura é difícil..., Somar e Climatempo marcando 3 dias de geadas com -3 graus e sensação térmica de -8 ... agora leva o restante do milho safrinha..., muito triste ....maioria do milho está no leite...

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  • JOSÉ DONIZETI PITOLI CORNÉLIO PROCÓPIO - PR 27/06/2021 09:46

    Também na terra terra do Tio San a suprema corte dá seus pitacos... De plantão, aproveitadores plantam seus boatos (ideias que influenciam a queda nos preços), para num futuro bem próximo colherem os fatos (quando o mercado novamente reage, entendendo que não é nada daquilo que se esperava).

    Desobrigar que pequenas esmagadoras de soja destinem certo percentual do óleo para a mistura no óleo diesel é inócuo, já que com o preço do petróleo em alta a mistura é necessária e um importante insumo integrante do óleo diesel, além de que, atualmente a demanda do óleo vegetal é crescente.

    Vamos acompanhar os próximos rounds da CBOT, quem viver verá.

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  • Rodrigo Polo Pires 27/06/2021 09:14

    Uso experimental e emergencial de fármacos não pode ser obrigatório por violar ética de pesquisa com seres humanos

    Marlon Derosa por Marlon Derosa 22/06/2021 - Atualizado em 24/06/2021em Ciência

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    O Passaporte Sanitário ou qualquer lei ou conduta que busque obrigar uma pessoa a se submeter ao uso de fármacos de uso emergencial e experimental, violam inúmeros documentos e bases normativas nacionais e internacionais.

    O PL do "Passaporte" vacinal pode representar a restrição da liberdade individual para não vacinados ao acesso a locais públicos ou privados, inclusive serviços essenciais, cidadãos não vacinados serão na prática forçados a se vacinarem. O mesmo é válido para os diversos episódios de coação pela vacinação contra profissionais da saúde e de outras áreas em grandes instituições.

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    O tema poderia ser solucionado facilmente se observado o Código Civil, em seu Art. 15.

    "Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica."

    Contudo, há um agravante no atual contexto dos fármacos emergenciais e experimentais contra covid-19. Conforme abordado em artigo recente, a coação ou obrigatoriedade para uso desses fármacos viola claramente o consentimento informado e o Código de Nuremberg, uma vez que força indivíduos a se submeterem a fármaco autorizado pela Anvisa "em caráter experimental", "emergencial" e "temporária", na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 475 de 10/03/2021, que diz em seu artigo 1º.:

    A vacinação contra covid-19 está em fase de experimento, isso quer dizer, que a pesquisa científica não foi concluída. Tanto Anvisa como FDA e, em todo o mundo, seu uso é emergencial e experimental.

    Por isso, tudo deve ser visto à luz da ética da pesquisa com seres humanos. A resolução do Conselho Nacional de Saúde "Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisa Envolvendo Seres Humanos", por exemplo, estabelece em seu item III.2. que:

    "todo procedimento de qualquer natureza envolvendo o ser humano, cuja aceitação não esteja ainda consagrada na literatura científica, será considerado como pesquisa e, portanto, deverá obedecer às diretrizes da presente resolução". (CNS)

    Neste sentido, recorremos novamente a RDC nº 475 da Anvisa, que aprovou tais fármacos, para reforçar com seu artigo 4º, que a Anvisa teve como requisito para aprovação apenas "resultados provisórios de um ou mais estudos clínicos de fase 3?(grifo nosso). Verificamos novamente que o estudo não se concluiu e estamos com dados provisórios das pesquisas.

    As autorizações de uso das vacinas covid-19, em países como Estados Unidos (EUA) e outros, também estão em caráter experimental e isso se deve, a limitação técnica e protocolos científicos para avaliação das vacinas.

    Na mesma linha da Anvisa, o site do FDA americano, grande referência no mundo, destaca que as vacinas contra covid-19 não estão aprovadas, mas apenas autorizadas para uso emergencial. O FDA explica ainda de maneira clara:

    "O processo de autorização de uso emergencial é diferente da aprovação do FDA", porque "a aprovação de uso emergencial é baseada em significativamente menos dados que seriam exigidos para a aprovação ou licenciamento". (FDA)

    São necessários anos para o desenvolvimento de vacinas e apenas na atual pandemia, encurtou-se sobremaneira esse tempo. Na mesma linha, a farmacêutica Pfizer, deixa bem no estudo de sua vacina, que estaremos em fase de pesquisa até que se complete 24 meses da aplicação da segunda dose da fase 3 do experimento. Isso comprova que o mundo vive um grande experimento científico. O mesmo tempo de estudo é usado para pesquisa das demais vacinas do mercado, como a da Johnson e Johnson e as disponíveis no Brasil.

    Por esse motivo, os protocolos éticos para vacinação para covid-19 devem respeitar os protocolos éticos da pesquisa científica com seres humanos, que são mais rígidos. O mínimo que se espera, numa situação excepcional com essa, é que ninguém seja forçado a ser submetido ao experimento, caso contrário, incorre-se numa violação ética sem precedentes.

    A vacinação obrigatória contra covid-19 viola, portanto, no mínimo os seguintes documentos nacionais e internacionais:

    Normas internacionais:

    Código de Nuremberg, artigo 1º, porque ninguém pode ser forçado a experimento ou intervenção médica;

    Declaração Helsinski I de 1964 da Associação Médica Mundial: em pesquisa ou experimentos, deve-se "respeitar o direito de cada indivíduo de resguardar sua integridade pessoal, especialmente se o paciente está em relação de dependência do investigador." (item III e em especial III-4a e 4b);

    Declaração de Helsinki II de 1975, Associação Médica Mundial, item 9, que defende o "livre consentimento do indivíduo" em qualquer experimento.

    Declaração Universal dos Direitos Humanos: Violação do artigo 6, 7 e 13 acerca do reconhecimento como pessoa, igualdade, direito à locomoção dentro e para fora de seu país.

    Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos da UNESCO. Violação do artigo 6 "a" e "b".

    Artigo 6-a "Qualquer intervenção médica preventiva, diagnóstica e terapêutica só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido do indivíduo envolvido, baseado em informação adequada." (grifo nosso).

    Artigo 6-b: "A pesquisa científica só deve ser realizada com o prévio, livre, expresso e esclarecido consentimento do indivíduo envolvido." (grifo nosso).

    Declaração Bioética de Dijon: Violação do artigo 11: "A pesquisa e experiência com seres humanos devem ser realizadas harmonizando a liberdade da ciência e o respeito da dignidade humana,"; "Os participantes da pesquisa deverão conceder seu consentimento livre e plenamente esclarecido."

    Convenção de Oviedo, de 1997, para Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina: Violação do artigo 5º, capítulo II.

    "Qualquer intervenção no domínio da saúde só pode ser efectuada após ter sido prestado pela pessoa em causa o seu consentimento livre e esclarecido."

    Normas nacionais

    Diretrizes para Pesquisa, do Conselho Nacional de Saúde. Resolução Nº 466, de 12 de dezembro de 2012, relativo ao item III.1-a, sobre necessidade da salvaguarda da dignidade e autonomia da pessoa humana e seu livre consentimento; e; item IV, do processo de consentimento livre e esclarecido da pessoa sob intervenção de experimento ou pesquisa, em especial item IV.3-d, da "garantia de plena liberdade" e de "recusar-se a participar ou retirar" da intervenção experimental ou pesquisa a qualquer fase.

    Resolução 196/96 – Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisa Envolvendo Seres Humanos, do Conselho Nacional de Saúde, que resguarda o respeito à dignidade humana no processo de pesquisa e experimento.

    Código Civil, art. 15º: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica."

    Código de Ética Médica (RESOLUÇÃO CFM Nº 2.217/20181 e Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.226/2019.

    Código de Ética Médica, capítulo IV, sobre DIREITOS HUMANOS, artigos 22 e 26, garantem consentimento informado em qualquer intervenção (mesmo para fármacos que não estão em caráter experimental), e artigo 31.

    Constituição Federal, artigo 5º.

    Código Penal, art. 146, pode ter sua aplicação nas condutas de coação para vacinação obrigatória, conforme interpretação de casos concretos segundo demonstra o artigo no Jusbrasil do jurista Rodrigo Dias Macedo, especialista em direito médico, ao tratar da temática da intervenção médica sem consentimento do paciente, por culminar em possível constrangimento ilegal, que é crime passivel de 3 a 12 meses de prisão.

    Estes são apenas algumas das leis e normas que impedem a constitucionalidade e a legitimidade da obrigatoriedade da vacinação ou uso de qualquer fármaco, em caráter emergencial e experimental no atual contexto da covid-19 e a referida análise não entra no mérito de eficácia dos fármacos, nem da alternativa de saúde pública adotada, que é outra discussão. Todo o exposto aqui, considera apenas a letra de cada normativa e lei vigente no atual contexto, visando reclamar a salvaguarda dos direitos humanos, protocolos bioéticos e científicos estabelecidos.

    Referências

    BRASIL, Anvisa. 2021. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 475 de 10/03/2021.

    BRASIL. CNS. RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

    Código de Nuremberg, 1947.

    Conselho da Europa. Convenção de Oviedo/Astúrias de 1997, para Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina. Entrada em vigor na ordem internacional: 1 de Dezembro de 1999. Disponível em <http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/euro/principaisinstrumentos/16.htm>. Acesso em 24/06/2021.

    Declaração Helsinski I. 1964. Associação Médica Mundial.

    Declaração Helsinski II. 1975. Associação Médica Mundial.

    UNICEF. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

    UNESCO. Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Tradução e revisão final sob a responsabilidade da Cátedra UNESCO de Bioética da Universidade de Brasília (UnB) e da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB). Tradução Ana Tapajós e Mauro Machado do Prado, revisão Volnei Garrafa. Disponível em <http://www.bioetica.org.br/?siteAcao=DiretrizesDeclaracoesIntegra&id=17>. Acesso em 24/06/2021.

    ONU. Declaração de Bioética de Gijón. Científico da Sociedade Internacional de Bioética, o documento considera a Declaração dos Direitos Humanos (ONU, 1948); A Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos (Unesco, 1997); A Convenção de Asturias dos Direitos Humanos e da Biomedicina (Conselho da Europa, 1997). Disponível em <http://www.bioetica.org.br/?siteAcao=DiretrizesDeclaracoesIntegra&id=3>. Acesso em 24/06/2021.

    PFIZER. A PHASE 1/2/3, PLACEBO-CONTROLLED, RANDOMIZED, OBSERVER-BLIND, DOSE-FINDING STUDY TO EVALUATE THE SAFETY, TOLERABILITY, IMMUNOGENICITY, AND EFFICACY OF SARS-COV-2 RNA VACCINE CANDIDATES AGAINST COVID-19 IN HEALTHY INDIVIDUALS. PF-07302048 (BNT162 RNA-Based COVID-19 Vaccines)

    EUA, FDA. COVID-19 Frequently Asked Questions. Acesso em 22/06/2021. Disponível em <https://www.fda.gov/emergency-preparedness-and-response/coronavirus-disease-2019-covid-19/covid-19-frequently-asked-questions>.

    MACEDO, Rodrigo Dias. Intervenção Médica sem o consentimento do paciente. https://rodrigodiasmacedo.jusbrasil.com.br/artigos/753037494/intervencao-medica-sem-o-consentimento-do-paciente?ref=feed

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