Essa quebra de safra a ser comprovada pelo produtor rural, justificando a prorrogação do pagamento de débitos, já esta prevista no Manual de Crédito Rural há muitos anos. Portanto, não é o Superior Tribunal de Justiça que garante isso, mas o simples fato do agropecuarista exercer seu direito, invocando a norma a seu favor, quando for o caso.
Quando o Superior Tribunal de Justiça tem que se manifestar a respeito desse direito, é porque mais vez os bancos descumprem a norma, como dito, prevista no Manual de Crédito Rural - MCR -, elaborada pelo Banco Central do Brasil.
É só consultar o manual para comprovar!
Leonardo Mazzola
Advogado
Comentário referente a notícia: [b]EXCLUSIVO: Produtor endividado que mais uma vez vê a quebra da sua safra, tem direito a prorrogação de dívidas, garante advogado[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=65947
Essa quebra de safra a ser comprovada pelo produtor rural, justificando a prorrogação do pagamento de débitos, já esta prevista no Manual de Crédito Rural há muitos anos. Portanto, não é o Superior Tribunal de Justiça que garante isso, mas o simples fato do agropecuarista exercer seu direito, invocando a norma a seu favor, quando for o caso.
Quando o Superior Tribunal de Justiça tem que se manifestar a respeito desse direito, é porque mais vez os bancos descumprem a norma, como dito, prevista no Manual de Crédito Rural - MCR -, elaborada pelo Banco Central do Brasil.
É só consultar o manual para comprovar!
Leonardo Mazzola
Advogado
Comentário referente a notícia: [b]EXCLUSIVO: Produtor endividado que mais uma vez vê a quebra da sua safra, tem direito a prorrogação de dívidas, garante advogado[/b]
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