Estamos falando de provas factuais que os bancos vão exigir.
Simplesmente dizer "olhe o preço" não é justificativa.
"desde que haja comprovação" é bem mais complicado.
Mazzola de Uberlândia citou bem o MCR
Mas está lá:
mcr 2.6.9: Independentemente de consulta ao Banco Central do Brasil, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em conseqüência de:
a) dificuldade de comercialização dos produtos;
....
Comentário referente a notícia: [b]EXCLUSIVO: Produtor endividado que mais uma vez vê a quebra da sua safra, tem direito a prorrogação de dívidas, garante advogado[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=65947
Fica minha pergunta: Como comprovar?
Estamos falando de provas factuais que os bancos vão exigir.
Simplesmente dizer "olhe o preço" não é justificativa.
"desde que haja comprovação" é bem mais complicado.
Mazzola de Uberlândia citou bem o MCR
Mas está lá:
mcr 2.6.9: Independentemente de consulta ao Banco Central do Brasil, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em conseqüência de:
a) dificuldade de comercialização dos produtos;
....
Comentário referente a notícia: [b]EXCLUSIVO: Produtor endividado que mais uma vez vê a quebra da sua safra, tem direito a prorrogação de dívidas, garante advogado[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=65947