Minha opinião como simples observador e engenheiro agrônomo em atividade há 35 anos nas fronteiras agrícolas: vejo que as autoridades brasileiras continuam caindo nas ciladas preparadas pela mídia em geral e ONG's ligadas à entidades com interesses no atraso do setor agropecuário brasileiro.
A área preservada com vegetação nativa no Brasil é superior ao território de 48 países da Europa, totalizando 66% do nosso território , sendo que esse fato foi levantado pela EMBRAPA, referendado pela NASA e recentemente pela ONU, dessa forma usamos a máxima que" discutir fatos é perda de tempo".
As autoridades brasileiras responsáveis em nos representar nessas discussões sobre meio ambiente deveriam mudar o rumo da discussão questionando quanto e quando os produtores brasileiros, proprietários legais de 50% da área preservada com vegetação nativa e a União, proprietária dos 50% restantes, serão remunerados pelos serviços ambientais prestados ao planeta.
A partir do momento que sejamos remunerados por essa prestação de serviços, entendo que há direito dos pagadores em nos cobrar por qualquer alteração no cenário da preservação, trata-se de uma relação comercial comum entre comprador e vendedor.
Minha opinião como simples observador e engenheiro agrônomo em atividade há 35 anos nas fronteiras agrícolas: vejo que as autoridades brasileiras continuam caindo nas ciladas preparadas pela mídia em geral e ONG's ligadas à entidades com interesses no atraso do setor agropecuário brasileiro.
A área preservada com vegetação nativa no Brasil é superior ao território de 48 países da Europa, totalizando 66% do nosso território , sendo que esse fato foi levantado pela EMBRAPA, referendado pela NASA e recentemente pela ONU, dessa forma usamos a máxima que" discutir fatos é perda de tempo".
As autoridades brasileiras responsáveis em nos representar nessas discussões sobre meio ambiente deveriam mudar o rumo da discussão questionando quanto e quando os produtores brasileiros, proprietários legais de 50% da área preservada com vegetação nativa e a União, proprietária dos 50% restantes, serão remunerados pelos serviços ambientais prestados ao planeta.
A partir do momento que sejamos remunerados por essa prestação de serviços, entendo que há direito dos pagadores em nos cobrar por qualquer alteração no cenário da preservação, trata-se de uma relação comercial comum entre comprador e vendedor.