Fala Produtor - Mensagem
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Sergio Aquiles Bellotto Palmital - SP 21/12/2020 21:07
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GERALDO JOSE DO AMARAL GENTILE
Ibaiti, Parana, Brasil - PR
Não sei se entendi direito sua dúvida. Mas, se os insumos já foram adquiridos, a alíquota do ICMS que incide é a da data da aquisição.
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GERALDO JOSE DO AMARAL GENTILE
Ibaiti, Parana, Brasil - PR
Gostaria que algum especialista em direito tributário explicasse sobre o fim da isenção do ICMS no estado de São Paulo (aumento de 4,10%), sendo que muitos agricultores fizeram compras de insumos pagamento à vista ou barter, com entrega futura desses insumos..., como pode sofrer este aumento de imposto se a compra já foi concretizada???, não seria isso inconstitucional? Onde estão nossos tributaristas? O notícias agrícolas poderia entrevistar o prof. Ives Gandra Martins sobre este tema?