Ao stf cabe apenas declarar se o ato do executivo é constitucional ou não. O contribuinte/eleitor vota para o Congresso para que os CONGRESSISTAS LEGISLEM E DECIDAM SOBRE AS LEIS. Tudo o mais é extrapolação. É intromissão nos assuntos que competem ao CONGRESSO ELEITO PELA NAÇÃO BRASILEIRA! Enquanto isso, o Brasil continua à DERIVA! TÁ COMPLICADO!
Ao stf cabe apenas declarar se o ato do executivo é constitucional ou não. O contribuinte/eleitor vota para o Congresso para que os CONGRESSISTAS LEGISLEM E DECIDAM SOBRE AS LEIS. Tudo o mais é extrapolação. É intromissão nos assuntos que competem ao CONGRESSO ELEITO PELA NAÇÃO BRASILEIRA! Enquanto isso, o Brasil continua à DERIVA! TÁ COMPLICADO!