Como fica a questão da quebra do diferimento do imposto gerado caso o gado seja comprado de terceiro, dentro do estado e assim GERANDO ICMS. Entendo que o fato gerador já houve. O ICMS fica supenso até a operação de saida do animal, quando ocorrerá a quebra do diferimento se o destino for para OUTRO ESTADO, independentemente do destinatário (mesmo proprietário ou não) Observe que não se trata do pagamento do imposto na saída e sim do ICMS que vendas anteripores deste animal já havia gerado.
Como fica a questão da quebra do diferimento do imposto gerado caso o gado seja comprado de terceiro, dentro do estado e assim GERANDO ICMS. Entendo que o fato gerador já houve. O ICMS fica supenso até a operação de saida do animal, quando ocorrerá a quebra do diferimento se o destino for para OUTRO ESTADO, independentemente do destinatário (mesmo proprietário ou não) Observe que não se trata do pagamento do imposto na saída e sim do ICMS que vendas anteripores deste animal já havia gerado.