Saídas para fora do estado para o mesmo proprietário não geram ICMS. Porém caso o animal objeto da saída tenha sido comprado de outrem antes de ser enviado, o fato gerador ocorre pela compra do animal antes da saída. Neste caso o recolhimento do tributo fica suspenso até que ocorra: 1- Saida do estado. 2- Venda para abate. 3- Morte natural. CONCLUSÃO: A saída do estado não será FATO GERADOR para o mesmo proprietário, mas o recolhimento do ICMS gerado na operação anterior será devido (ressalvando-se a hipótese de gado nascido na propriedade, o que não gera ICMS algum).
Saídas para fora do estado para o mesmo proprietário não geram ICMS. Porém caso o animal objeto da saída tenha sido comprado de outrem antes de ser enviado, o fato gerador ocorre pela compra do animal antes da saída. Neste caso o recolhimento do tributo fica suspenso até que ocorra: 1- Saida do estado. 2- Venda para abate. 3- Morte natural. CONCLUSÃO: A saída do estado não será FATO GERADOR para o mesmo proprietário, mas o recolhimento do ICMS gerado na operação anterior será devido (ressalvando-se a hipótese de gado nascido na propriedade, o que não gera ICMS algum).