NENHUM COMENTARIO ? Acho que certo ou errado ele conhece bem o assunto ! E colocou um dedo na Ferida " Certas ONG´s se aproveitam a anos de certas situações
No início do século passado, entre as medidas de ordem sanitária visando reduzir a grande incidencia de frebre amarela e malária, eram, além da pulverização de casas e matas, pricipalmente na beira de cursos d´água também a retirada da mata ciliar. Entendia-se, à luz do conhecimento agronômico à época, como benéfico e natural o uso do fogo e derrubada de toda a vegetação das áreas de cultura. Desde a antiguidade, a agricultura foi efetuada em terrenos de aluvião, após a retração das águas, aproveitando-se dos sedimentos das áreavárzeas. A ocupação do país se deu em grande parte a partir da implantação das cidades litorâneas junto à preamar. Terras devolutas na amazônia somente eram passíveis de titulação caso o proprietário comprovasse a exploração de pelo menos 50% da área, etc. Nas zonas urbanas, córregos e rios acabaram canalizados e sobre eles muitas vezes se implantaram avenidas. Margens de rios se transformaram em "marginais". A Lei 6766 que trata do parcelamento do solo urbano, lei complementar específica editada em 1979 (portanto 15 anos após a edição do código florestal de 1965) estabelecia como necessária a proteção de 15 metros da margem de rios e não 30 metros, etc. etc.
Novas interpretações e regulamentações feitas por alterações legais, por medidas provisórias nunca votadas ou mesmo por conselhos biônicos de diversos níveis (federais, estaduais e municipais), entre outros, foram alterando conceitos e regulamentações e criaram uma situação de retroção legal e expuseram os que nela se encontravam ao que denominaram "passivo ambiental" e, simplesmente, informaram aos detentores das propriedades que não atendessem às novas regulamentações que, às suas expensas, independentemente de culpa , dolo, ou mesmo que a situação fosse decorrente do cumprimento de uma determinação técnica ou legal à época que foram feitas, que recompusem a àrea à condição que a norma hoje entende e que, ao final do governo Lula culminou na promulgação de decreto que determinou a criminalização e apenamento pelo descumprimento de tais determinações na esfera ambiental.
Neste panorama é que surgiu a necessidade no legislativo de se rever o emaranhado jurídico incompreensível e muitas vezes subjetivo que se tornou a regulação ambiental tendo sido incumbido o deputado Aldo Rebelo, membro da base de apoio ao governo e, de certa forma entendia-se, equidistante dos setores mais sensíveis ao tema entre eles agricultura e meio ambiente.
Ao propor um tratamento diferenciado às situações ocorridas no passado e dentro da legalidade, montando uma nova forma de regulamentar os 39% de áreas privadas do país, gerou uma oportunidade para que idéias diversas e formas eventualmente mais eficientes de preservação ou, em certos casos, de conservação fossem propostas. Lamentavelmente porém, as atitudes tem sido mais no sentido de detratar os interlocutores do que de propor alguma coisa útil.
Ninguém discute nada sobre a definição de topo de morro, se a proteção é da restinga ou dos 300 metros do preamar de 1821, se 15 ou 30 metros é uma medida adequada para solo arenoso igualmente ao argiloso, se em grande inclinação ou na planície amazônica, se a medida adequada é da calha ou maior inundação, se reserva legal fragmentada garante a biodiversidade ou se melhor unidades de conservação para este fim, de como melhor tratar a agricultura consolidada de certas regiões em desacordo com os numeros hoje propostos, de como resolver o custo econômico de uma recomposição e mesmo do serviço ambiental de conservar a natureza. Nada disso se discute. Nem mesmo os cientistas da respeitada SBPC propuseram coisa alguma a não ser a negativa, baseado talvez que 46 anos de vigencia tenham sido tempo insuficiente para estudar o assunto.
Sou produtor rural a um par de anos, numa propriedade considerada média em meu estado onde cometo a aparente heresia de gerar empregos e, por absoluta incompetência obtenho parcela significativa de minha renda fora da atividade o que somado, me exclui definitivamente da pecha de agricultor familiar e, por exclusão, automaticamente me classifica como simplesmente produtor rural ou como pejorativamente denominam, sabe-se lá porque, de ruralista, um integrante do agonegócio, segmento execrado recentemente até mesmo pelo nosso moderador.
Como voce insinua, confesso que recebi sim o privilégio, mas não qualquer um, foi o privilégio de poder ter tido acesso a uma boa educação, o que me possibilitou adquirir a propriedade com meus próprios recursos e de poder nela trabalhar sem nunca ter recebido assistencia técnica oficial, nem cesta básica, nem bolsa nada e sequer tive a coragem de buscar qualquer financiamento nem coisa alguma de governo algum nem de nenhum órgão público. Nunca chantageei quem quer que fosse e acho que, tachado de ruralista, a generalização não encontra respaldo na minha e em muitas realidade dos que trabalham no campo.
O trabalho do deputado como disse o meu amigo Alberto, certo ou errado, teve um bom embasamento. Pode ser totalmente contestável. Pois que se contestem as idéias e não as pessoas. Menos rancor e mais pragmatismo talvez conduzam a um melhor resultado.
NENHUM COMENTARIO ? Acho que certo ou errado ele conhece bem o assunto ! E colocou um dedo na Ferida " Certas ONG´s se aproveitam a anos de certas situações
No início do século passado, entre as medidas de ordem sanitária visando reduzir a grande incidencia de frebre amarela e malária, eram, além da pulverização de casas e matas, pricipalmente na beira de cursos d´água também a retirada da mata ciliar. Entendia-se, à luz do conhecimento agronômico à época, como benéfico e natural o uso do fogo e derrubada de toda a vegetação das áreas de cultura. Desde a antiguidade, a agricultura foi efetuada em terrenos de aluvião, após a retração das águas, aproveitando-se dos sedimentos das áreavárzeas. A ocupação do país se deu em grande parte a partir da implantação das cidades litorâneas junto à preamar. Terras devolutas na amazônia somente eram passíveis de titulação caso o proprietário comprovasse a exploração de pelo menos 50% da área, etc. Nas zonas urbanas, córregos e rios acabaram canalizados e sobre eles muitas vezes se implantaram avenidas. Margens de rios se transformaram em "marginais". A Lei 6766 que trata do parcelamento do solo urbano, lei complementar específica editada em 1979 (portanto 15 anos após a edição do código florestal de 1965) estabelecia como necessária a proteção de 15 metros da margem de rios e não 30 metros, etc. etc.
Novas interpretações e regulamentações feitas por alterações legais, por medidas provisórias nunca votadas ou mesmo por conselhos biônicos de diversos níveis (federais, estaduais e municipais), entre outros, foram alterando conceitos e regulamentações e criaram uma situação de retroção legal e expuseram os que nela se encontravam ao que denominaram "passivo ambiental" e, simplesmente, informaram aos detentores das propriedades que não atendessem às novas regulamentações que, às suas expensas, independentemente de culpa , dolo, ou mesmo que a situação fosse decorrente do cumprimento de uma determinação técnica ou legal à época que foram feitas, que recompusem a àrea à condição que a norma hoje entende e que, ao final do governo Lula culminou na promulgação de decreto que determinou a criminalização e apenamento pelo descumprimento de tais determinações na esfera ambiental.
Neste panorama é que surgiu a necessidade no legislativo de se rever o emaranhado jurídico incompreensível e muitas vezes subjetivo que se tornou a regulação ambiental tendo sido incumbido o deputado Aldo Rebelo, membro da base de apoio ao governo e, de certa forma entendia-se, equidistante dos setores mais sensíveis ao tema entre eles agricultura e meio ambiente.
Ao propor um tratamento diferenciado às situações ocorridas no passado e dentro da legalidade, montando uma nova forma de regulamentar os 39% de áreas privadas do país, gerou uma oportunidade para que idéias diversas e formas eventualmente mais eficientes de preservação ou, em certos casos, de conservação fossem propostas. Lamentavelmente porém, as atitudes tem sido mais no sentido de detratar os interlocutores do que de propor alguma coisa útil.
Ninguém discute nada sobre a definição de topo de morro, se a proteção é da restinga ou dos 300 metros do preamar de 1821, se 15 ou 30 metros é uma medida adequada para solo arenoso igualmente ao argiloso, se em grande inclinação ou na planície amazônica, se a medida adequada é da calha ou maior inundação, se reserva legal fragmentada garante a biodiversidade ou se melhor unidades de conservação para este fim, de como melhor tratar a agricultura consolidada de certas regiões em desacordo com os numeros hoje propostos, de como resolver o custo econômico de uma recomposição e mesmo do serviço ambiental de conservar a natureza. Nada disso se discute. Nem mesmo os cientistas da respeitada SBPC propuseram coisa alguma a não ser a negativa, baseado talvez que 46 anos de vigencia tenham sido tempo insuficiente para estudar o assunto.
Sou produtor rural a um par de anos, numa propriedade considerada média em meu estado onde cometo a aparente heresia de gerar empregos e, por absoluta incompetência obtenho parcela significativa de minha renda fora da atividade o que somado, me exclui definitivamente da pecha de agricultor familiar e, por exclusão, automaticamente me classifica como simplesmente produtor rural ou como pejorativamente denominam, sabe-se lá porque, de ruralista, um integrante do agonegócio, segmento execrado recentemente até mesmo pelo nosso moderador.
Como voce insinua, confesso que recebi sim o privilégio, mas não qualquer um, foi o privilégio de poder ter tido acesso a uma boa educação, o que me possibilitou adquirir a propriedade com meus próprios recursos e de poder nela trabalhar sem nunca ter recebido assistencia técnica oficial, nem cesta básica, nem bolsa nada e sequer tive a coragem de buscar qualquer financiamento nem coisa alguma de governo algum nem de nenhum órgão público. Nunca chantageei quem quer que fosse e acho que, tachado de ruralista, a generalização não encontra respaldo na minha e em muitas realidade dos que trabalham no campo.
O trabalho do deputado como disse o meu amigo Alberto, certo ou errado, teve um bom embasamento. Pode ser totalmente contestável. Pois que se contestem as idéias e não as pessoas. Menos rancor e mais pragmatismo talvez conduzam a um melhor resultado.
Otavio Bernardes
Reenviada por Telmo Heinen de Formosa, GO