Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 08/06/2011 00:00

    No Projeto de Lei aprovado na Câmara diz o seguinte em relação às Represas: Art. 4º item III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento, observado o disposto nos §§ 1º e 2º; que dizem: § 1º Não se aplica o previsto no inciso III nos casos em que os reservatórios artificiais de água não decorram de barramento ou represamento de cursos d' água.

    § 2º No entorno dos reservatórios artificiais situa-dos em áreas rurais, com até 20 (vinte) hectares de superfí-cie, a área de preservação permanente terá, no mínimo, 15 (quinze) metros, mas no art. 5º diz o que já e usual há muito tempo. A Empresa desapropriará até 100 m além do nivel máximo da água. Não se aplica aqueles 500 metros porque a largura do rio é mais de 600 etc... entretanto prevalece o que foi acordado no Licenciamento Ambiental que, via de regra, é baseado no "Plano Básico Ambiental" do empreendimento..

    Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Vitório Mierzwa - Produtor Rural - Virmond-PR[/b]

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