O Governo Federal vai indenizar as áreas confiscadas ou desapropriadas via Código Florestal (os 20%, 30% e 80% ali inseridos). Há alguma emenda no sentido de nos indenizar de forma justa e legal???. Em decorrência disso, segundo a NORMA DA CF.88, existe no Brasil o Direito de Propriedade. E nada mais CONSTITUCIONAL que sejam INDENIZADOS todos os Brasileiros que SERÃO FORÇADOS pelo Governo Federal a R e g i s t r a r em as Chamadas Reservas Legais. Ora, esta áreas tem Proprietários, que sofreram para Pagar QUANDO ADQUIRIRAM, e ali cuidaram e cuidam, como se DONOS FOSSEM, COMO pelo Direito Pátrio, são Donos SÃO PROPRIETÁROS. Meditem...analisem, que rumo esta dando ao Direito de Propriedade, os Nossos Legisladores. Em nome de um Falso Meio Ambiente. Amamos nosso Brasill. Pensem, analisem, e, tiremos as nossas conclusões. Peço que alguém contradite as minhas opiniões.
O Governo Federal vai indenizar as áreas confiscadas ou desapropriadas via Código Florestal (os 20%, 30% e 80% ali inseridos). Há alguma emenda no sentido de nos indenizar de forma justa e legal???. Em decorrência disso, segundo a NORMA DA CF.88, existe no Brasil o Direito de Propriedade. E nada mais CONSTITUCIONAL que sejam INDENIZADOS todos os Brasileiros que SERÃO FORÇADOS pelo Governo Federal a R e g i s t r a r em as Chamadas Reservas Legais. Ora, esta áreas tem Proprietários, que sofreram para Pagar QUANDO ADQUIRIRAM, e ali cuidaram e cuidam, como se DONOS FOSSEM, COMO pelo Direito Pátrio, são Donos SÃO PROPRIETÁROS. Meditem...analisem, que rumo esta dando ao Direito de Propriedade, os Nossos Legisladores. Em nome de um Falso Meio Ambiente. Amamos nosso Brasill. Pensem, analisem, e, tiremos as nossas conclusões. Peço que alguém contradite as minhas opiniões.