Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 22/06/2011 00:00

    Prezado Jorge Casarin, se a sua Reserva Legal está averbada segundo a legislação da época (50%), certamente ela será consolidada. Já ouvimos do relator Jorge Viana esta promessa, do Presidente Rodrigo Rollemberg, da própria Ministra do 1/2 Ambiente e da Dilma também e consta do Projeto aprovado na Câmara, a consolidação destas áreas, se registradas corretamente em Cartório. Entretanto desmatamento acima disto terá que ser recomposto bem como a recuperação das áreas de preservação permanente como beira de rio. Se possui 1.500 ha, desconta-se as APP e sobre o saldo poderia desmatar 50% até a MP 2166-67 cuja finalidade foi aumentar o desmatamento no CERRADÃO para 65% em contrapartida reduziu-se de 50 para 20% na área de mata. Abriu 400 e averbou? Se já não virou capoeira, poderá mantê-los. Se abriu a área depois da MP (1996/97) valerão os 20% ou seja 1.500 (-) menos APP X 20%.... = 300 ou menos. A MP 2166 foi reeditada pelo FHC 67 vezes e alguém reclamou? Ela nunca virou lei, está no buraco negro da PEC que alterou a Constituição.

    Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Jorge Casarin - Produtor Rural - Santo Ângelo/RS[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=91271

    0