Fala Produtor - Mensagem

  • Luiz Prado Rio de Janeiro - RJ 10/07/2011 00:00

    De toda forma, a lei que se resolveu denominar "código" é uma bobagem! Basta um exemplo: a aplicação do conceito de AAP fluvial no Pantanal matogrossense. O que se desejaria? Considerar como APPs a totalidade das áreas que permancem alagadas vários meses por ano? Na Amazônia tmbém esse conceito de APP fluvial é inaplicável, já que as áreas de algamento são imensas durante a estação das cheias (e lá só existe cheia e vazante) e a população ribeirinha teria que ser retirada para até 500 metros das margens dos rios durante o período de cheias, o que significaria deixá-las longe da água que lhes serve de abastecimento e de meio de transporte por boas parte do ano. Essa população já se adaptou - historicamente - através da construção de palafitas ou em barrancos mais elevados - que passariam a integrar as APPs fluviais - ou através de construção de muros de contenção. Uma lei inaplicável não é uma boa lei.

    Comentário referente a notícia: [b]Segurança jurídica para agropecuária[/b]

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