Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 22/07/2011 00:00

    Amigo Valdir, vamos manter o pessoal bem esclarecido. Olha bem o que diz na pg 21, nestes itens:

    19.3 A fim de que o interesse legítimo na produção da área segurada seja preservado em detrimento de oscilações do mercado, a seguradora estabelece como Produtividade Mínima Obtida o equivalente a 20% (vinte por cento) da Produtividade Esperada especificada na Apólice/Certificado.

    19.3.1 Caso a Produtividade Obtida seja superior a 20% (vinte por cento) da

    produtividade segurada, será considerada para fins de indenização a

    Produtividade Real Obtida.

    19.3.2 Caso a Produtividade Obtida seja inferior a 20% (vinte por cento) da

    produtividade segurada, será considerada a Produtividade Mínima

    Obtida, equivalente a 20% (vinte por cento) da Produtividade Esperada

    da Apólice.

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