Sr. João Olivi, o “novo” Código ainda não foi votado... O que vai ocorrer se não definir até o dia 11/12/2011 ( data que vence a suspensão das multas e ... )???. Acho que é mais uma “pegadinha”, igual à da CNA. A contribuição sindical, imposta aos proprietários rurais, é um tributo federal e, como tal, tem suas “particularidades”, inclusive de cobrança, ou seja se VENCER num SÁBADO ou DOMINGO, DEVE ser pago na sexta-feira pois, na data do vencimento os bancos não atendem o público e, após a data do vencimento as “punições” pre-estabelecidas no boleto serão ativadas. Ocorre que no dia 17/03/2011 a CNA emitiu o boleto de cobrança com vencimento para 22/05/2011 ... POR QUE ? ? ? Se o dia 22/05 é um Domingo ! ! .
Agora estamos na “boca” do dia 11/12/2011, data limite para que os órgãos que autuam multas aos proprietários rurais “foras-da-lei”, usem de sua prerrogativa, TAMBÉM num DOMINGO..., devemos “brigar” com o calendário ou com as “pegadinhas” ?? ....”E VAMOS EM FRENTE ! ! ! “ ....
Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: Veja a íntegra do texto final de Jorge Viana que vai ao Plenário[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99870
Sr. João Olivi, o “novo” Código ainda não foi votado... O que vai ocorrer se não definir até o dia 11/12/2011 ( data que vence a suspensão das multas e ... )???. Acho que é mais uma “pegadinha”, igual à da CNA. A contribuição sindical, imposta aos proprietários rurais, é um tributo federal e, como tal, tem suas “particularidades”, inclusive de cobrança, ou seja se VENCER num SÁBADO ou DOMINGO, DEVE ser pago na sexta-feira pois, na data do vencimento os bancos não atendem o público e, após a data do vencimento as “punições” pre-estabelecidas no boleto serão ativadas. Ocorre que no dia 17/03/2011 a CNA emitiu o boleto de cobrança com vencimento para 22/05/2011 ... POR QUE ? ? ? Se o dia 22/05 é um Domingo ! ! .
Agora estamos na “boca” do dia 11/12/2011, data limite para que os órgãos que autuam multas aos proprietários rurais “foras-da-lei”, usem de sua prerrogativa, TAMBÉM num DOMINGO..., devemos “brigar” com o calendário ou com as “pegadinhas” ?? ....”E VAMOS EM FRENTE ! ! ! “ ....
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