Se vigorar, no novo Código Florestal, a determinação de recuperar as APPs de 30 a 500 metros, dependendo da largura do rio, algumas propriedades às margens do rio Paraná, aqui no nosso Estado, vão ficar com zero de área disponível para exploração agrícola... Por exemplo: Uma propriedade de 100 has que tem 2.000 metros de estensão às margens do rio (que tem 500 m de largura), fica toda em APP... Então, é só fazer a conta. Se ela tiver 1.000 por 1.000, perde 50% da área. Quanto mais área ela tiver margeando o rio, mais ela perde...
Se vigorar, no novo Código Florestal, a determinação de recuperar as APPs de 30 a 500 metros, dependendo da largura do rio, algumas propriedades às margens do rio Paraná, aqui no nosso Estado, vão ficar com zero de área disponível para exploração agrícola... Por exemplo: Uma propriedade de 100 has que tem 2.000 metros de estensão às margens do rio (que tem 500 m de largura), fica toda em APP... Então, é só fazer a conta. Se ela tiver 1.000 por 1.000, perde 50% da área. Quanto mais área ela tiver margeando o rio, mais ela perde...