Fala Produtor - Mensagem

  • CARLOS ANTONIO ANATRIELLO Pirangi - SP 19/10/2012 00:00

    Quanto à reserva legal, a lei ambiental de 1965 (que vigorou até 89), falava em só poder desmatar 20% da reserva existente na propriedade, e não em deixar 20% da propriedade como reserv,a como diz hoje a lei. O produtor rural deve ser beneficiado de acordo com a lei vigente na época e -- mediante provas de fotos, documentação, financiamentos feitos etc., -- tem que fazer sua RL como era nessa época. ISTO ESTA CORRETO? Acho que muitos Estados já estavam desmatados antes de chegar essa lei mais punitiva que deve beneficiar ou fazer um pouco de justiça aos produtores acima de 4 modulos. Queria algum parecer sobre isso de algum especialista no assunto. obrigado

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