A aprovação da PEC-215, sem dúvidas, é o anseio de todos os Produtores Rurais. Como operador do Direito, ainda não consegui entender como o Ministro da Justiça pretende editar nova Portaria, em substituição à Portaria 14/96, editada pelo Ministério da Justiça, sem que ocorra a revogação do Decreto 1775/96. Entendemos que não há como o Ministério da Justiça editar uma Portaria, que é um ato normativo de vigência interna corporis, que vai ditar as regras para a demarcação das terras indígenas, incluindo outros órgãos federai, sem que o Executivo (leia-se a Presidenta) tire do âmbito da FUNAI a exclusividade da demarcação das ditas terras. Penso que é imprescindível que a Portaria seja editada, mas anteriormente deve ser precedida de um novo Decreto.
Comentário referente a notícia: [b]Comissão da PEC-215 iniciará trabalhos na próxima quarta-feira (18)[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=128343
A aprovação da PEC-215, sem dúvidas, é o anseio de todos os Produtores Rurais. Como operador do Direito, ainda não consegui entender como o Ministro da Justiça pretende editar nova Portaria, em substituição à Portaria 14/96, editada pelo Ministério da Justiça, sem que ocorra a revogação do Decreto 1775/96. Entendemos que não há como o Ministério da Justiça editar uma Portaria, que é um ato normativo de vigência interna corporis, que vai ditar as regras para a demarcação das terras indígenas, incluindo outros órgãos federai, sem que o Executivo (leia-se a Presidenta) tire do âmbito da FUNAI a exclusividade da demarcação das ditas terras. Penso que é imprescindível que a Portaria seja editada, mas anteriormente deve ser precedida de um novo Decreto.
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