Fala Produtor - Mensagem

  • Valcir Raimundo Ghizzoni GENTIL - RS 21/11/2013 23:00

    O texto é um pouco longo, mas leiam por favor. Esperamos que sirva de exemplo à OAB nacional: --

    "A OAB de Passo Fundo e a questão indígena", Por Alexandre Gehlen (Presidente da OAB Passo Fundo) --

    "A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Passo Fundo, tem realizado, nos últimos meses, um amplo estudo a fim de firmar posicionamento quanto às demarcações de terras indígenas, em especial às situações de Mato Castelhano e Pontão, municípios que compõe a nossa subseção.

    Instituição de notória credibilidade e importância em defesa da Constituição Federal e da cidadania, a OAB tem sempre a precaução de examinar cuidadosamente as questões de relevância social, para que suas posições não sejam confundidas com interesses específicos ou políticos.

    Mas não há como negar que os procedimentos que estão sendo adotados para a demarcação de terras indígenas em nossa circunscrição ferem flagrantemente a Constituição Federal e o direito fundamental à propriedade privada, um dos alicerces do nosso Estado de Direito, e que por vezes é alijado quando se discutem questões sociais.

    De início se verifica o desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, já que todo o procedimento de mapeamento e demarcação é realizado à revelia dos trabalhadores rurais e seus advogados, de forma bastante obscura e sem a transparência necessária quando se trata de questão tão importante, como desconsiderar escrituras públicas e expulsar agricultores de áreas legitimamente ocupadas há mais de 100 anos.

    Em recente julgamento, o STF ratificou as condicionantes anteriormente estabelecidas para a demarcação de terras indígenas, sendo uma delas o marco temporal da entrada em vigor da Constituição Federal (1988), em respeito à disposição do 231 da Carta Magna, que reconhece o direito originário aos índios sobre as “terras que tradicionalmente ocupam” (presente, e não passado). Embora esse julgamento não tenha efeito vinculante a outros casos, demonstra, ao menos, a correta interpretação da Constituição Federal.

    A OAB de Passo Fundo, por isso, toma posicionamento não a favor de um ou outro segmento, mas em favor da Constituição Federal e do Estado de Direito, pelos quais o contraditório e a ampla defesa são as grandes armas da cidadania para lutar contra as abusividades governamentais. Não se pode imaginar procedimentos de demarcação sem prévia e ampla defesa desses agricultores, com regras estabelecidas que permitamefetivamente a defesa da sua propriedade, antes de eventual “desintrusão”.

    O procedimento adotado pela Funai traz péssimas lembranças de um período negro do nosso país, em que existiam sessões secretas de julgamento, inclusive no âmbito dos Tribunais, contra o que a Ordem gaúcha foi pioneira a atacar e impedir, através de participação ativa na Constituinte, que isso retornasse a atormentar a cidadania.

    É com respeito a essa história que a OAB de Passo Fundo não se cala.Não se pode admitir a simples expulsão de proprietários com base em procedimento administrativo nebuloso, especialmente quando se pretende demarcar terras que não são indígenas há mais de 100 anos, pelo menos.

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