Prezado Joao Batista Olivi, gostaria de pedir a sua ajuda para encaminhar essa solicitaçao ao endereço certo... Trata-se de indefiniçao do Codigo Florestal que talvez tenha passado intencionalmente despercebida e que com certeza dificulta e dificultara' a vida de todo agricultor...
"Aquela propriedade rural cujo mato nativo EXCEDE o limite da lei de Reserva Legal, nao pode ser cortado sem o consentimento dos orgaos do meio ambiente" ---
Entao, nesta situaçao, o agricultor ´precisa se sebmeter aos capriços dos funcionarios publicos para conseguir a ISONOMIA JURIDICA a qual tem direito. Porem tenho observado que essas pessoas enfrentam muitas dificuldades e gastos com advogados e tecnicos para conseguir o mesmo direito de todos os demais.
Minha sugestao e' substituir o Plano de Licenciamento de Corte por uma simples "inspetoria".
O agricultor que possue mato excedendo o limite da reserva legal solicitaria uma inspeçao aos orgaos de ministerio do meio ambiente, para verificar se na area destinada ao corte existem especies raras, e estas repartiçoes publicas tem um prazo maximo de 60 dias para efetuar essa inspeçao.
Esta inspeçao implica na emissao de um documento que libera o corte total ou parcial da area.
Esse caminho economizaria muita despesa e tempo ao agricultor.
Prezado Joao Batista Olivi, gostaria de pedir a sua ajuda para encaminhar essa solicitaçao ao endereço certo... Trata-se de indefiniçao do Codigo Florestal que talvez tenha passado intencionalmente despercebida e que com certeza dificulta e dificultara' a vida de todo agricultor...
"Aquela propriedade rural cujo mato nativo EXCEDE o limite da lei de Reserva Legal, nao pode ser cortado sem o consentimento dos orgaos do meio ambiente" ---
Entao, nesta situaçao, o agricultor ´precisa se sebmeter aos capriços dos funcionarios publicos para conseguir a ISONOMIA JURIDICA a qual tem direito. Porem tenho observado que essas pessoas enfrentam muitas dificuldades e gastos com advogados e tecnicos para conseguir o mesmo direito de todos os demais.
Minha sugestao e' substituir o Plano de Licenciamento de Corte por uma simples "inspetoria".
O agricultor que possue mato excedendo o limite da reserva legal solicitaria uma inspeçao aos orgaos de ministerio do meio ambiente, para verificar se na area destinada ao corte existem especies raras, e estas repartiçoes publicas tem um prazo maximo de 60 dias para efetuar essa inspeçao.
Esta inspeçao implica na emissao de um documento que libera o corte total ou parcial da area.
Esse caminho economizaria muita despesa e tempo ao agricultor.
Obrigado