Fala Produtor - Mensagem

  • Eduardo Henrique Lamers Correntina - BA 04/04/2017 17:18

    Prezado Amigo Dalzir Vitória, com o devido respeito, faltou analisar a situação um pouco mais a fundo. O produtore rural, com empregados, paga a contribuição previdenciária igual a qualquer outro empregador do país, com desconto da parte do trabalhador na folha e com sua contribuição mensal. Não recolher esta contribuição, a depender do caso, tipifica inclusive ilícito punido na esfera criminal.

    Se não é de conhecimento de Vossa Senhoria, informo que o direito tributário deve seguir princípios básicos como, por exemplo, o da isonomia. Neste caso, sob a ótica deste princípio, seria justo (e constitucional) exigir uma bitributação do produtor rural, uma incidente na folha e outra na comercialização bruta do produto? Outrossim, sob a ótica da seletividade, teria o produtor rural uma renda tão acima da média para justificar ser mais tributado do que bancos etc? Me parece que não.

    Então, com o devido respeito ao seu posicionamento (pois ao invés de criticar, temos que amadurecer a discussão), penso que sua crítica carece de uma análise mais profunda dos aspectos envolvidos na discussão.

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      E' claro que não pode haver bitributação----Quem recolhe o FUNRURAL não precisa recolher na folha-----O FUNRURAL conta como tempo de contribuição, pelo menos foi assim que minha esposa se aposentou------Agora se o senhor quiser se aposentar com valores superiores ao FUNRURAL o senhor precisa recolher em folha mas não e' obrigatório fazer os dois recolhimentos---

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Outra coisa eu entendi a posição do sr DALZIR diferente da sua---Leia atentamente o comentário do Sr DALZIR e perceba que e' dirigido as pessoas que querem se aposentar sem pagar o FUNRURAL pois a opção de recolher em folha e' uma opção exclusivamente sua---

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      O sistema FUNRURAL so' da' direito a um salario mínimo, seria interessante que o senhor esclarecesse com alguém experto em INSS se uma pessoa que recolhe o FUNRURAL e concomitantemente recolhe em olha, se e' permitido somar o rendimento de um salario mínimo a aposentadoria percebida via desconto em folha de pagamento----

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      O FUNRURAL e' exclusivamente patronal, e visa cobrir especificamente os agricultores familiares----A alíquota e' de 2,3% 2% INSS 0,1% RAT 0,2 % SENAR---- A CNA recebe para manter o SENAR entenderam----Da' para entender porque votou a favor----Ja' ouviram dizer que decisão do STF não se discute, SE CUMPRE----Entao aqui esta' mais um ponto a favor do sr DALZIR, que induz ao seguinte ::::para que todo esse rebuliço das associações, se sabemos de antemão que deveremos cumprir a sentença----E" para enganar trouxa??

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