Fala Produtor - Mensagem

  • Sandra Regina dos Santos Rondonopolis - MT 11/01/2018 10:39

    De acordo com o Art. 40, inciso I, da Lei 13606, a opção de recolhimento do INSS sobre a folha de salários tanto para a PF quanto para a PF não entrará em vigor a partir de 2019?

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    • SALETE MACEDA ZANETTE São Miguel do Iguaçu - PR

      A medida para reduzir a alíquota é ótima. Já era sem tempo, pois pagar 2,3% (PF), sobre o valor bruto da produção agrícola é uma tributação injusta, porque o agricultor paga sobre a receita bruta. Porém, isentar os atrasados de pagamento de cem por cento da multa é não valorizar o bom pagador. Difícil é para quem paga em dia engolir este engodo. Outro posicionamento: Por que tão longo prazo para pagamento? Um verdadeiro absurdo.

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    • Mauricio Michalowski Ponta Grossa - PR

      FUNRURAL: Na época, foi orientado aos produtores que nao quisessem recolher que depositassem em uma conta em separada ou fizessem depósito judicial. A grande maioria não seguiu este conselho e agora ficam de chororô. Acho que deveria ser cobrado integralmente em parcela única .

      Isto dá motivo para falarem que agricultor é caloteiro, que pega dinheiro com juro barato , tem anistia e etc.

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