Fala Produtor - Mensagem
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carlo meloni sao paulo - SP 02/03/2018 09:24
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Gilberto Rossetto
Lucas do Rio Verde - MT
De repente as vítimas desses maus fiscais começassem a processá-los (como pessoa física, além da defesa junto ao Ibama), quem sabe iriam pensar duas vezes antes de puxar a caneta do bolso.
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carlo meloni
sao paulo - SP
Nao posso usar a palavra FALSIFICAÇAO, porque pode abrir um leque de multiplos entendimentos... Entretanto o sargento recolheu a assinatura do testemunha sobre um determinado assunto e depois transportou essa assinatura para o auto da infraçao de assunto completamente diferente... Estou estarrecido como um guarda florestal pode fazer uma coisa dessa... Se algum leitor tiver alguma ideia eu a agradeço antecipadamente.
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Gilberto Rossetto
Lucas do Rio Verde - MT
Dr Antonio Sodré, em 11/12/2012 eu estava presente no lançamento do seu livro, sobre o Codigo Florestal... Passados seis anos a Policia Florestal continua atuando como antigamente. Existe no Codigo Florestal no artigo 23 a renovaçao do conceito de EXPLORAÇAO EVENTUAL PARA USO DENTRO DA PROPRIEDADE... Mas a policia multa qualquer corte de vegetaçao mesmo que o dano seja inferior ao volume permitido em lei. PERGUNTO: o que deve fazer o produtor que esteja passando por essa situaçao ??? E" viavel processar o policial atuante como pessoa fisica pedindo ressarcimento por danos morais??? Acontecem casos onde antes da avaliaçao da multa pela secretaria do meio ambiente a infraçao e' distribuida por varias delegacias de policia com a finalidade da distribuiça das cartas precatorias ja' considerando o infrator como criminoso ambiental.