Suinocultor pessoa física não paga mais salário-educação

Publicado em 04/10/2012 12:13
Os suinocultores pessoas físicas, que são empregadores, até então eram obrigados ao pagamento de contribuição de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre a folha de salários de seus empregados a título de salário-educação, tributo este previsto no artigo 15 da Lei 9.424/96.
 
A ACCS, sempre pensando em seus associados, contratou advogado para que questionasse na Justiça a referida cobrança, e assim foi agraciada com DECISÃO FAVORÁVEL proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, o qual baseando-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de Brasília, argumentou que somente os produtores com CNPJ é que devem recolher o salário-educação, enquanto que aqueles produtores cujos empregados estão inscritos na CEI não precisam se sujeitar ao referido tributo, pois o encargo foi direcionado pela lei apenas às pessoas jurídicas (CNPJ).
 
Assim, restou decidido que os suinocultores empregadores, de TODO o Estado de Santa Catarina, não precisam pagar o salário-educação (2,5% sobre a folha de salários) e que também podem RESTITUIR os valores recolhidos indevidamente nos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, que foi em JUNHO DE 2010.
 
Logo, os suinocultores associados à ACCS que possuam empregados podem procurar a associação e entregar os documentos necessários à liberação do pagamento do tributo e para a restituição dos valores indevidamente cobrados desde JUNHO DE 2005 – vide lista abaixo –, bem como para assinar a procuração necessária e o cadastramento exigido para se beneficiar da decisão. São os documentos necessários:
 
a)      Cópia CPF e RG;
b)      Cópia comprovante de residência (fatura água, luz, telefone, etc.);
c)       Relação de contribuições ao INSS – através da CEI – desde 06/2005 até os dias atuais (pode ser obtida junto ao contador do suinocultor, o qual consegue esta relação pela internet no site do INSS).
 
Convém dizer ainda que recentemente, diante da IN/RFB n° 1210/2011, a partir do exercício de 2012, vários produtores rurais registraram seus empregados em CNPJ e, por tal motivo, desta data em diante, deverão pagar o salário-educação. Todavia, poderão restituir todos os valores recolhidos indevidamente entre 06/2005 até 12/2011, no período em que os empregados estavam registrados na CEI.
 
O presidente da ACCS, Losivanio Luiz de Lorenzi, considera esta conquista muito importante, pois traz para os produtores um recurso financeiro considerado perdido num momento de muita dificuldade financeira no setor, “embora demore um tempo para receber, mas será com certeza bem-vindo” destaca. Lorenzi diz ainda que “este trabalho não foi divulgado quando da entrada da ação para não causar uma expectativa aos produtores caso não fosse bem sucedida à mesma, mas agora podemos comemorar” finaliza.
 
Dúvidas ou informações, favor contatar o advogado responsável, Dr. GIAN CARLO POSSAN, no e-mail [email protected] ou também nos telefones:  (47) 9981-2025 ou  (49) 3452-5520.
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Fonte:
ACCS

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