Gado não pode ser transportado ao TO sem garantia contra febre aftosa

Publicado em 02/05/2013 08:19
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, acolheu o pedido do estado do Tocantins para desobrigá-lo de receber 800 cabeças de gado oriundas do Rio Grande do Norte, até que se cumpra o disposto em ato normativo do Ministério da Agricultura sobre sanidade animal. O estado teme contaminação por febre aftosa. O agropecuarista proprietário dos animais ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, com o fim de obter autorização judicial para transportar 800 cabeças de gado do Rio Grande do Norte para o Tocantins, sem cumprir, em sua totalidade, o disposto na Instrução Normativa 44/07 do Ministério da Agricultura. 

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Olhar Jurídico

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