Procuradoria Geral da República emitirá parecer para orientar cartórios sobre averbação da reserva legal

Publicado em 31/10/2013 16:52
Durante audiência com parlamentares da FPA, ministra diz que o CAR sai até dezembro e informou que providenciará um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) que orientará os cartórios e resolverá os problemas dos pequenos agricultores.

Deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) estiveram em audiência com a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira para discussão e esclarecimentos de muitas dúvidas sobre as normas do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A audiência foi resultado de negociação entre o gabinete da ministra e os deputados da Comissão de Agricultura da Câmara Federal após a apresentação de um requerimento de convocação, de autoria do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC).

Dentre os questionamentos levantados pelo deputado Valdir Colatto, a necessidade de averbação da reserva legal foi novamente pautada. Sobre o assunto, a ministra reafirmou que não há mais a necessidade de averbação e que está providenciando um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) que orientará os cartórios e resolverá os problemas dos pequenos agricultores.

 “Agora os governadores têm que regulamentar, fazer as leis para os estados, pois a Ministra Izabella informou que até dezembro o CAR estará implantado”, comentou o deputado Colatto. Ainda durante a audiência, a ministra Izabella informou que o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) será lançado em todo o Brasil, antes do CAR ser implantado. O SiCAR é o sistema, que abrigará dados do novo registro público e eletrônico de informações ambientais dos 5,2 milhões de imóveis rurais existentes no país. Trata-se de um documento que facilitará a vida dos produtores, inclusive na obtenção, no futuro, de crédito rural.

Na próxima quarta-feira (6/11), o grupo de parlamentares da FPA se reunirá novamente no Ministério do Meio Ambiente para apresentação do sistema.

Saiba mais

O CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal, é tarefa preferencialmente dos Estados. Na prática, é formado por dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de informações cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR) de todos imóveis rurais do país.

Não é documento de comprovação fundiária, e sim declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que prestou a informação. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo. Dessa forma, o sistema gera um alerta para que o declarante possa corrigir ou alterar as informações prestadas. Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. 

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Fonte:
AI Dep. Valdir Colatto

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