Maquinários em uso nas propriedades estão dispensados de licenciamento no Brasil

Publicado em 28/05/2014 07:56
Tratores e maquinários em uso nas propriedades de todo o Brasil estão dispensados de licenciamento

Tratores e maquinários agrícolas em uso nas propriedades de todo o Brasil estão dispensados de licenciamento. Já os novos fabricados a partir de 1º de agosto e que transitarem em vias públicas precisarão ser registrados nos departamentos estaduais de trânsito (Detrans). Esta exigência está prevista na Medida Provisória (MP) 646, publicada na edição desta terça-feira (27/05) do Diário Oficial da União.

Para o coordenador da assessoria jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), Francisco Simões, a determinação traz avanço. Isto porque regulamenta de vez uma situação que vinha sendo interpretada e conduzida diferentemente em cada cidade ou região. “Principalmente para o produtor rural, o ganho em segurança jurídica é muito importante. O texto foi muito acertado ao especificar uma data a partir da qual os veículos fabricados estarão sujeitos à norma”, avaliou, segundo nota da assessoria de imprensa da federação.

Outro importante ganho nesta MP é a permissão ao condutor de trator agrícola para transitar em via pública portando Carteira Nacional de Habilitação na categoria B. Esta é a categoria que abriga todos os motoristas de veículos automotores de passeio no Brasil. Até hoje, era exigida, dos tratoristas, a habilitação nas categorias C, D ou E, concedida apenas a motoristas profissionais. A MP também determina que os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas não estão sujeitos à renovação periódica do licenciamento.

A FAEMG lembra que, em alguns estados, como em Minas Gerais, os produtores rurais estão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Simulação da equipe técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) mostra que o IPVA de um equipamento de R$ 80 mil ficaria em torno de R$ 2 mil.

Há duas semanas, a Presidência da República vetou projeto de lei que previa o fim da obrigatoriedade do registro e licenciamento de máquinas agrícolas. Na ocasião, o governo justificou a decisão alegando ser amplo o conceito de “veículos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas”. Dessa forma, argumentou, ficaria impossível ter clareza sobre quais veículos estariam dispensados da obrigação.

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CNA

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1 comentário

  • carlo meloni sao paulo - SP

    Eu entendo da seguinte forma; tratores utilizados como meio de transporte (tipo carro) tem que pagar licenciamento e IPVA, e o condutor vai ter que tirar carteira de motorista de caminhao.

    Veiculos agricolas sao colhetadeira, pulverizador etc

    que se deslocarem no asfalto tem que ser licenciados e pagar IPVA (o valor vai ser de BMW)--Se forem deslocados sobre carretas como aos tratores de esteiras para terraplenagem nao pagam nada.

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