STJ determina a devolução do Plano Collor aos produtores rurais
O Superior Tribunal de Justiça, na sessão do dia 04/12/2014, acolheu os recursos do Ministério Público Federal, da Sociedade Rural Brasileira e da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul, em Ação Civil Pública contra a União Federal, Banco Central e Banco do Brasil, para determinar a redução dos percentuais de 84,32% e 74,6%, aplicados nos meses de março/abril de 1990, para 41,28%, nos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança.
Ainda, condenou o Banco do Brasil a proceder ao recálculo dos valores em aberto, bem como devolver as quantias pagas pelos mutuários que quitaram seus financiamentos pelos percentuais maiores.
A decisão foi proferida em ação civil pública ingressada logo após as conclusões da CPMI do endividamento do Congresso Nacional em 1995 e beneficia todos os produtores rurais do país que tiveram embutidos, em seus financiamentos, os percentuais ora afastados.
O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino foi o relator do recurso, julgado pela Terceira Turma do STJ, e manteve o entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, restabelecendo a sentença de Primeiro Grau que havia julgado procedente a ação.
A partir dessa decisão, os produtores rurais que ainda não ingressaram com ações visando a devolução ou exclusão nos débitos renegociados desses percentuais, poderão fazê-lo mediante comprovação da tomada de financiamento no período em que os índices foram aplicados.
No processo as assistentes Sociedade Rural Brasileira e Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul, foram representadas pelo advogado Ricardo Alfonsin que proferiu sustentação oral.
2 comentários
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Cristiano poter Toledo - PR
Saudações.
Ótima noticia e importante para atender a sociedade em direitos que são no judiciário demos buscar. Dr. Potereliano watanabe Dourados - MS
Ótima notícia, só Deus sabe o que muitas familias passaram com a cobrança de juros abusivos cobrados pelas instituições financeiras. Muitos perderam seus bens e sua dignidade com essa prática lesiva.