Decisão sobre Funrural impõe dívida bilionária a produtores rurais
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de considerar que o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) está de acordo com a Constituição, deve impor uma dívida bilionária a produtores rurais do Brasil. É o que explica o advogado especialista em direito previdenciário, Luciano Caram, do escritório Caram Sociedade de Advogados.
No julgamento da quinta-feira (30/3), os ministros avaliaram um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência da contribuição. Luciano Caram explica que esta decisão de segunda instância da Justiça Federal, de 2011, tinha caráter liminar. Ou seja, a cobrança ficou suspensa, mas não significa que deixou de existir.
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural foi instituído no artigo 25 da lei que define as fontes de custeio da Previdência Social (lei 8.212/91). Desde então, foram publicadas várias normas de contribuição. Uma destas, a Emenda Constitucional (EC) 20/1998, fixou as alíquotas e bases de cálculo. Outra, de 2001 (lei 10.256/01), modificou o artigo 25 da lei de custeio.
Leia a notícia na íntegra no site Revista Globo Rural.
Leia ainda:
>> Cresce o movimento contra a cobrança do Funrural com Aprosoja à frente; destino, Brasília
0 comentário
Decisão do STF sobre marco temporal pode travar investimentos no campo e acirrar conflitos, avalia advogada
Comissão de Finanças aprova acesso de cooperativas aos fundos de desenvolvimento regional
CRA aprova avaliação do Programa Nacional de Reforma Agrária
Morosidade na análise de moléculas leva Comissão de Agricultura a cobrar posicionamento do Mapa
Mudança na tributação do arrendamento rural avança na Câmara
Sob relatoria de Lupion, CAPADR aprova novo marco para renegociação de dívidas rurais