FAEMG solicita ações do governo para barrar entrada de gado de outros estados

Publicado em 28/06/2017 15:42

O presidente do Sistema FAEMG, Roberto Simões, entregou, hoje, 28, durante a abertura da Megaleite 2017, ao secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho, ofício em que solicita providências para impedir a entrada de gado dos estados que concederam incentivos irregulares de ICMS, evitando a concorrência desleal com os produtores mineiros.

Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás estão concedendo crédito presumido ao vendedor sem autorização do Confaz, reduzindo a alíquota de 12% para 7%: “A medida tem sido tomada para beneficiar os pecuaristas daqueles estados, que estão com excesso de estoque de gado bovino, e o maior frigorífico neles instalado somente está adquirindo animais a prazo”, disse Roberto Simões.

Belo Horizonte, 27 de junho de 2017.

OFÍCIO 055/17 - PRES

ASSUNTO: GADO BOVINO – NECESSIDADE DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CADEIA DE PRPODUÇÃO MINEIRA - URGÊNCIA

Prezado Governador,

Os Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás estão anunciando medidas que favorecem a saída interestadual de gado bovino, o que certamente vai causar prejuízos ao nosso mercado, não somente fazendo com que chegue ao nosso estado com preços mais atraentes, como também fazendo o nosso preço cair.

Estes estados estão concedendo crédito presumido ao remetente da mercadoria, sem autorização do CONFAZ, de forma que, na prática, a alíquota do ICMS seja reduzida de 12% para 7%. É, portanto, benefício ilegal.

O Estado do Mato Grosso publicou o Decreto 902, em 29 de março de 2017, e vem praticando este artifício tributário, que teria fim em 30 de junho de 2017. Porém já anunciou que novo decreto será publicado prorrogando o benefício. Mato Grosso do Sul e Goiás também anunciam a publicação de decreto no mesmo sentido.

Estas medidas têm sido tomadas para beneficiar os pecuaristas daqueles estados, que estão com excesso de estoque de gado bovino e o maior frigorífico neles instalado somente está adquirindo a prazo (30 dias).

Em razão do exposto, solicitamos que medidas urgentes sejam tomadas em nosso Estado, como a criação de barreiras que anulem os benefícios concedidos ou que venham a ser concedidos, permitindo uma concorrência igualitária, justa e honesta aos produtos mineiros. Uma hipótese que sugerimos é a inserção das operações de saída dos estados mencionados, com gado em pé, na Resolução SEF 3166/01.

Estamos seguros de que, como de costume, podemos contar com o apoio de Vossa Excelência com a edição de medidas imediatas e precisas de reação a estas arbitrariedades externas que tanto nos prejudicam.

Atenciosamente,

Roberto Simões
Presidente

Excelentíssimo Senhor
Fernando Damata Pimentel
M. D. Governador do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte – MG 

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Fonte:
FAEMG

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