MT: cadeias produtivas da suinocultura e do feijão são beneficiadas com créditos de ICMS
As cadeias produtivas de suinocultura e a de feijão conquistam, depois de muitos anos, crédito presumido no ICMS. As respectivas leis que tratam do assunto foram assinadas pelo governador Pedro Taques na tarde desta sexta-feira (01.12) e serão publicadas no Diário Oficial. Segundo os setores envolvidos, a iniciativa vai fomentar negócios e atrair indústrias para o Estado. Na oportunidade, o governador também assinou alteração de Lei que beneficia cerca de 70 servidores técnicos do Ensino Superior da Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (Unemat).
O crédito presumido de 50% no ICMS para o suíno passa a ser concedido aos produtores estabelecidos em Mato Grosso no que se refere à saída interestadual de suíno em pé. A ação foi comemorada pelo segmento, uma vez que estão esperando há 17 anos. “Vai contribuir para manter os postos de emprego, além de agregar valor à produção em Mato Grosso e atrair indústrias no Estado. Igualou as cadeias, era um diferencial muito grande, nós éramos 12%, tinha até cadeia zerada, outras com 6%. Então, isso com certeza vai atrair mais investimento para Mato Grosso. Temos um sentimento de gratidão ao governo, que demonstrou com isso acreditar no segmento. Foi uma atitude muito inteligente do governador, pois matéria-prima puxa indústria. Se não tem matéria-prima não tem indústria”, disse o presidente da Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), Raulino Teixeira Machado, que estava acompanhado de outros diretores da Associação.
O governador destacou que trata-se de um setor que cria empregos, gera impostos no estado de Mato Grosso. "E o nosso desejo é que o segmento avance cada dia mais. Vocês que produzem precisam desse incentivo, uma vez que ajudam a construir esse Estado. O crédito presumido equipara, vem igualar a exemplo de outros setores, é um princípio da igualdade”, frisou ele ao agradecer o empenho dos deputados estaduais no processo, sob a liderança do parlamentar Eduardo Botelho.
Para o feijão produzido e beneficiado no Estado de Mato Grosso o governador também concedeu, por meio de lei, crédito presumido de 66,66% sobre o ICMS para saídas interestaduais. A concessão do benefício fica condicionada à regularidade e idoneidade da operação; ao produto ter sido produzido no Estado, à regularidade do contribuinte perante a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) e ao registro do contribuinte no sistema eletrônico pertinente, mantido junto à Sefaz.
O secretário Adjunto de Agricultura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) Alexandre Possebon acompanhou o ato no Palácio Paiaguás.
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