Lei de Proteção de Cultivares, verdadeira aberração no relatório do projeto de lei 0827/15, por Valdir Fries

Publicado em 05/12/2017 15:59
Valdir Fries é produtor rural em Itambé/PR

O Projeto de Lei 0827/2015 dispõe sobre a “alteração” da LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES – Lei 9.456/1997, a qual é necessária SIM determinadas alterações para conforme se propõe em seu texto inicial, ao menos tentar coibir a multiplicação clandestina e pirateamento de sementes contemplando ao obtentor da cultivar a garantia da fiscalização e a sua remuneração “Tendo em vista a necessidade de melhoria desses pontos apresentamos o referido projeto com a finalidade de contemplar a justa remuneração pelo
indispensável trabalho de pesquisa e desenvolvimento realizado pelos melhoradores e, ao mesmo tempo preservar o direto de uso de sementes salvas por pequenos, médios e grandes produtores rurais na medida de suas especificidades” , conforme muito bem justifica o Autor do Projeto Deputado Federal Dirceu Sperafico PP – Paraná…

Porém entre o que esta proposto no INTEIRO TEOR do texto original do Projeto 0827/2015 – https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=2CB3F81E69C6051D8C6A0F96D53C6FF9.proposicoesWebExterno1?codteor=1311226&filename=PL+827/2015. e o que propõe o RELATOR da Comissão Especial, é uma verdadeira ABERRAÇÃO…

No comparativo do que propõe o Autor do PL 0827/15 e o que propõe o RELATOR, muito a de se discutir antes da votação e aprovação da estrovenga pelos seus membros da Comissão. Lembrando que o Relator, e mais meia duzia de integrantes da Comissão especial, já forçam pela aprovação do relatório desde o mês de MAIO DE 2016, e a todo custo, o RELATOR afirmava pela aprovação ainda no ano de 2016, mas não teve sucesso…

O bem da verdade é que o TEXTO do relatório NÃO AGRADA A NINGUÉM…

Após passados mais de um ano,  sem se reunir e sem debater a questão, a Comissão Especial que analisa a alteração da Lei de Proteção de Cultivares voltou a se reunir no final de novembro ultimo, ocasião em que o Relator do Projeto apresentou sua “TERCEIRA VERSÃO” do Relatório, e ao que observamos, o que traz de novo nesta ultima alteração é nada mais que a alteração no nome do grupo que deve administrar os recursos do NOVO ROYALTIES a ser cobrado dos produtores rurais, simplesmente altera de GMC para GGC… Piada?

Um projeto que era para garantir a proteção dos direitos dos obtentores das cultivares, vem para extorquir mais recursos dos produtores rurais, e pior, destes recursos aferidos, apenas parte serão destinados aos de direito.

Devo esclarecer que nós produtores rurais devemos pagar SIM pelas sementes, e nela esteja embutido os custos do processo de produção de cada cultivar, e que estes recursos sejam 100% destinados aos obtentores da cultivares.

No Projeto de Lei deve estar especificado determinados parâmetros em pontos percentuais do valor pago pelo produtor a ser destinado ao obtentor da cultivar, unica e exclusivamente a este, e NÃO como quer o Relator, que em seu relatório reserva 30 % do valor dos ROYALTIES cobrado sobre o valor das sementes sejam destinados para um GRUPO GESTOR, conforme consta do Artigo 45-A :
§ 1º Os direitos pecuniários pelo uso da semente ou muda
própria terão a seguinte destinação:
I – no mínimo, 70% (setenta por cento) para o titular dos
direitos de propriedade intelectual sobre a cultivar;
II – o percentual remanescente para a pesquisa e
melhoramento vegetal, segundo premissas e critérios
estabelecidos pelos respectivos GGCs.

Ou seja, O GRUPO GESTOR DE CULTIVARES, ira definir o valor do ROYALTIES, sabendo que deste total 30% terá com fins o destino atribuído pelo próprio GGC.

O que será e virá a ser este GGC?

Há as custas de quem este GGC será subsidiado? Com os recursos destinados a “PESQUISA”???

Ao que vimos estão criando mais uma organização não governamental a ser custeada pelos produtores rurais, sabendo que os produtores rurais de três votos propostos só tem direito a um…

PIOR AINDA…

Sabendo que o representante dos produtores rurais no tal GGC será indicado pela Entidade “representativa nacional”, conforme consta no Artigo 45-A inciso  § 3º – Poderão fazer parte do GGC um representante da entidade nacional de representação sindical patronal dos
produtores rurais e do cooperativismo, com direito a voto;

Quem a CNA ira indicar para fazer parte do GGC na área de cada cultura, o mesmo representante que ela indicou para fazer parte das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS para nos representar em pleno debate da formalização de uma LEI, onde fomos e nos vimos representados por um ASSESSOR de ASSESSOR que nunca plantou uma semente de QUIABO e muito menos produziu um quilo de AMENDOIM!

VF

Confirmam lá na pagina da COMISSÃO ESPECIAL e acompanhem os fatos: https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1049258

Fica o alerta amigos produtores, acompanhem o processo e cobrem de seus parlamentares porque esta em discussão e votação A ESTROVENGA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI DE PROTEÇÃO DAS CULTIVARES: (https://www.noticiasagricolas.com.br/artigos/artigos-principais/173878-a-estrovenga-proposta-de-alteracao-da-lei-de-protecao-de-cultivares-por-valdir-fries.html#.WiWMb1WnGYk)…

Após se passar mais de um ano sem se reunir, ao apagar das velas diante de um recesso parlamentar, a Comissão Especial que trata da Alteração da Lei de Proteção das Cultivares, esta toda mesmo querendo votar o Relatório ainda este ano, tanto que já tem reunião convocada para os dias 5/12/17 e dia 6/12/17, ambas a se realizar as 10:30 Horas da manha… https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/pl-0827-15-aprimora-lei-de-protecao-de-cultivar

GRUPO GESTOR DE CULTIVARES, mais uma organização não governamental a ser custeada pelos produtores rurais Brasileiros.

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Fonte:
Valdir Edemar Fries

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