Juíza derruba decreto de Temer que aumentou imposto dos combustíveis
Aumentar tributos por meio de decreto viola o princípio da legalidade tributária, segundo o qual só é permitido ampliar valor de tributo por meio de lei. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ao derrubar norma que elevou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol.
O Decreto 9.101/2017 teve como objetivo aumentar a arrecadação da União para amenizar o déficit fiscal. Porém, segundo a juíza, não pode o governo federal, "sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos".
O decreto já havia sido suspenso em decisão liminar, proferida pelo juiz substituto Renato Borelli. A Advocacia-Geral da União conseguiu manter a norma no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando que o decreto é fundamental para equilibrar as contas públicas e fazer a economia do país crescer novamente.
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