Código Florestal: SRB pede ao STJ para acompanhar julgamento sobre recomposição de mata nativa em SP

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para participar como "amicus curiae" em ação que avalia a obrigatoriedade de recuperação de vegetação nativa nas propriedades rurais do Estado de São Paulo.
De acordo com nota da SRB divulgada hoje, a discussão atual teve início com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público paulista solicitando que a Usina Santo Antônio, na região de Ribeirão Preto (SP), fosse obrigada a destinar 20% de suas áreas para a vegetação nativa, como reserva legal. Em primeira instância, o pedido dos promotores foi negado. A Justiça reconheceu a impossibilidade de punição àqueles que seguiram a legislação ambiental em vigor à época. Já o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reverteu a decisão e determinou que a companhia destinasse 20% dos imóveis para a chamada reserva legal, com mata nativa.
A SRB, que informa representar 5 mil produtores rurais em todo o País, argumenta que muitos imóveis rurais estão em áreas já consolidadas, quando ainda vigorava a Lei Federal 4.771/65 ou a anterior, da década de 1930, período em que as famílias foram incentivadas - algumas há mais de um século - a iniciar a produção agropecuária no interior. "O atual Código Florestal determinou porcentuais de reserva legal para diferentes regiões, mas estabeleceu que não haveria retroatividade para áreas abertas sob antigas legislações", informa a entidade.
Agora, como a Usina Santo Antônio recorreu ao STJ contra a decisão, a SRB pleiteia participar como amicus curiae. Segundo o diretor jurídico da SRB, Marcelo Lemos, o Tribunal Superior suspendeu a tramitação de todas as ações semelhantes em curso nas instâncias inferiores, para, além de evitar decisões conflitantes, resolver o destino dos demais imóveis rurais do País, "garantindo segurança jurídica não apenas ao produtor rural, mas à toda cadeia agropecuária".
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