Associações questionam forma de recolhimento de ICMS de soja e milho em SP
A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav) e a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF) ,a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7065 contra normas de São Paulo que estabelecem que os vendedores de soja e milho estabelecidos no estado devem recolher, em dinheiro, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a cada operação de saída interestadual das mercadorias. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Na avaliação das entidades, o artigo 59 da Lei estadual 6.374/1989 e o artigo 351 do Decreto 45.490/2000, que regulamenta o ICMS no estado, viola o princípio da não cumulatividade (artigo 155 da Constituição Federal), que permite aos contribuintes o direito de compensar o imposto devido na operação de saída com o montante cobrado nas operações anteriores. Elas também apontam que a medida causa desvantagem concorrencial em relação às empresas estabelecidas em outros estados.
A Andav e a Acebra pedem medida liminar para suspender, até decisão definitiva, a eficácia dos dispositivos questionados e a suspensão de todos os processos administrativos e judiciais que tratem da matéria.
0 comentário
Endividamento rural: volume liberado pelo governo corresponde apenas a 13% da carteira problemática
Arrozeiros pedem mudanças na MP 1.376/2026, que trata da renegociação de dívidas agrícolas
Acordo Mercosul-UE: oportunidade comercial ou risco para o agro brasileiro?
Conabio e espécies invasoras: proteção ambiental sem penalizar o produtor
CNA e TCU debatem modernização do crédito rural no país
Edital da Conab para armazenagem de farelo de soja recebe propostas até sexta-feira (31)