Endividamento Rural: Condições para reestruturação do passivo

Publicado em 23/09/2008 14:06

SECURITIZAÇÃO I

Liquidação da dívida em 2008:<?XML:NAMESPACE PREFIX = O />

- Após a aplicação dos bônus de adimplência contratual, serão dados descontos adicionais sobre os saldos devidos, de 45% (até R$ 15 mil), 30% (acima de R$ 15 mil até R$ 50 mil), 25% (acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil), 20% (acima de R$ 100 mil até R$ 200 mil) e de 15% (acima de R$ 200 mil). - Por último, serão dados descontos em valores fixos, de R$ 1.575 (acima de R$ 15 mil até R$ 50 mil), R$ 3.325 (acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil), R$ 7.200 (acima de R$ 100 mil até R$ 200 mil) e de R$ 15.325 (acima de R$ 200 mil).

- Para ter direito aos descontos, o produtor terá de estar adimplente. Até a data do vencimento da parcela, fica mantida a correção pelo preço mínimo. Após a renegociação, o saldo passa a ser corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 6% ao ano.

- Para as operações contratadas e aplicadas na área de atuação da SUDENE, com exceção do cerrado nordestino, haverá acréscimo de 10 pontos percentuais nos descontos adicionais. Com isso, o menor desconto será de 25% e o maior de 55%.

Liquidação da dívida em 2009:

- Após a aplicação dos bônus de adimplência contratual, serão dados descontos adicionais sobre as dívidas, de 40% (até R$ 15 mil), 25% (acima de R$ 15 mil até R$ 50 mil), 20% (acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil), 15% (acima de R$ 100 mil até R$ 200 mil) e de 10% (acima de R$ 200 mil). - Por último, serão dados descontos em valores fixos, de R$ 1.575 (acima de R$ 15 mil até R$ 50 mil), R$ 3.325 (acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil), R$ 7.200 (acima de R$ 100 mil até R$ 200 mil) e de R$ 15.325 (acima de R$ 200 mil).

- Para quitação da dívida em 2009, a parcela de 2008 deverá ser paga. Quem estiver inadimplente e quer se tornar adimplente visando à liquidação total do saldo terá o valor do saldo devido corrigido pelo IPCA mais 6% ao ano após a renegociação. Para calcular o saldo até o vencimento da parcela, fica mantida a correção pelo preço mínimo.

- Para as operações contratadas e aplicadas na área de atuação da SUDENE, com exceção do cerrado nordestino, haverá acréscimo de 10 pontos percentuais nos descontos adicionais. Com isso, o menor desconto será de 20% e o maior de 50%.

Liquidação da dívida em 2010:

- Após a aplicação dos bônus, serão dados descontos adicionais sobre as dívidas de 35% (até R$ 15 mil), 20% (acima de R$ 15 mil até R$ 50 mil), 15% (acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil), 10% (acima de R$ 100 mil até R$ 200 mil) e de 5% (acima de R$ 200 mil).

- Por último, serão dados descontos em valores fixos, de R$ 1.575 (acima de R$ 15 mil até R$ 50 mil), R$ 3.325 (acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil), R$ 7.200 (acima de R$ 100 mil até R$ 200 mil) e de R$ 15.325 (acima de R$ 200 mil).

- Para ter direito a estes descontos, o produtor rural deve estar em situação de adimplência em 2010, ou seja, as prestações anteriores deverão estar em dia. Quem estiver inadimplente e quer se tornar adimplente visando à liquidação total do saldo terá o valor do saldo devido corrigido pelo IPCA mais 6% ao ano.

Para as operações contratadas e aplicadas na área de atuação da SUDENE, com exceção do cerrado nordestino, haverá acréscimo de 10 pontos percentuais nos descontos adicionais. Com isso, o menor desconto será de 15% e o maior de 45%.

Renegociação

- Quem não liquidar a dívida em 2008, 2009 ou 2010, poderá pagar as parcelas dentro do prazo atual dos contratos, que vale até 2025. Para isso, deverá ser feita amortização mínima de 2% do saldo devedor (até 30 de dezembro) para reescalonamento das outras parcelas.

- As condições estabelecidas envolvem apenas as operações desoneradas de risco pela União ou que estejam lastreadas em recursos e com risco dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) ou do Centro-Oeste (FCO), ou do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Não envolvem as operações com riscos dos bancos.

- Para o cálculo de operações adimplentes e inadimplentes, serão descontados 3% em cada prestação.

Prazos

- O produtor terá até 30 de setembro para ir ao banco manifestar seu interesse em aderir ao processo de renegociação, devendo liquidar total ou parcialmente o saldo até 30 de dezembro. A formalização das renegociações deverá ser feita pelos bancos até 31 de março de 2009.

SECURITIZAÇÃO II

Liquidação da dívida em 2008:

- Após a aplicação dos bônus de adimplência contratual, serão dados descontos adicionais sobre os saldos devidos, de 45% (até R$ 15 mil), 30% (acima de R$ 15 mil até R$ 50 mil), 25% (acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil), 20% (acima de R$ 100 mil até R$ 200 mil) e de 15% (acima de R$ 200 mil).

- Por último, serão dados descontos em valores fixos, de R$ 1.575 (acima de R$ 15 mil até R$ 50 mil),

R$ 3.325 (acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil), R$ 7.200 (acima de R$ 100 mil até R$ 200 mil) e de R$ 15.325 (acima de R$ 200 mil).

- Para as operações contratadas e aplicadas na área de atuação da SUDENE, com exceção do cerrado nordestino, haverá acréscimo de 10 pontos percentuais nos descontos adicionais. Com isso, o menor desconto será de 25% e o maior de 55%.

Liquidação da dívida em 2009:

- Após a aplicação dos bônus de adimplência contratual, serão dados descontos adicionais sobre as dívidas, de 40% (até R$ 15 mil), 25% (acima de R$ 15 mil até R$ 50 mil), 20% (acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil), 15% (acima de R$ 100 mil até R$ 200 mil) e de 10% (acima de R$ 200 mil).

- Por último, serão dados descontos em valores fixos, de R$ 1.575 (acima de R$ 15 mil até R$ 50 mil), R$ 3.325 (acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil), R$ 7.200 (acima de R$ 100 mil até R$ 200 mil) e de R$ 15.325 (acima de R$ 200 mil).

Liquidação da dívida em 2010:

- Após a aplicação dos bônus, serão dados descontos adicionais sobre as dívidas de 35% (até R$ 15 mil), 20% (acima de R$ 15 mil até R$ 50 mil), 15% (acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil), 10% (acima de R$ 100 mil até R$ 200 mil) e de 5% (acima de R$ 200 mil).

- Por último, serão dados descontos em valores fixos, de R$ 1.575 (acima de R$ 15 mil até R$ 50 mil), R$ 3.325 (acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil), R$ 7.200 (acima de R$ 100 mil até R$ 200 mil) e de R$ 15.325 (acima de R$ 200 mil).

Renegociação:

- Não há correção pelo preço mínimo

- A correção será feita pelo IPCA mais 6% ao ano a partir do vencimento de cada parcela até a data da renegociação.

- Os encargos de inadimplemento serão eliminados.

- O pagamento integral da parcela de 2008 deverá ser feito, no caso de liquidação em 2009 ou 2010.

- Deverá ser feita amortização mínima de 2% para redistribuição do saldo até 2025.

Prazos

- O produtor terá até 30 de setembro para ir ao banco manifestar seu interesse em aderir ao processo de renegociação, devendo liquidar total ou parcialmente o saldo até 30 de dezembro. A formalização das renegociações deverá ser feita pelos bancos até 31 de março de 2009.

PROGRAMA ESPECIAL DE SANEAMENTO DE ATIVOS (PESA)

- No caso de operações já adimplentes ou que venham a se tornar adimplentes para repactuação, as taxas de juros 8%, 9% e 10% ao ano, acertadas nos contratos originais, terão redução de cinco pontos percentuais, passando a ser de 3%, 4% e 5%.

- Para as operações inadimplentes, lastreadas em recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO, FNE e FCO), das instituições financeiras ou com risco assumido pela União, será criada linha de crédito para liquidação das parcelas de juros vencidas, cujo prazo para pagamento será de 4 anos, mediante pagamento de 5% do valor devido após sua atualização.

- Exclusão dos encargos de inadimplemento para quitação dos juros vencidos.

- As operações com risco do Tesouro Nacional e dos Fundos Constitucionais poderão ser liquidadas antecipadamente.

- O prazo para aderir ao processo de renegociação vale até 30 de setembro. Depois, o mutuário terá até 30 de dezembro para pagar total ou parcialmente a dívida. A formalização das renegociações deverá ser feita pelos bancos até 31 de março de 2009.

PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DE COOPERATIVAS (RECOOP)

Liquidação da Operação em 2008

- Desconto de 15% sobre o saldo devedor.

Liquidação da operação em 2009

- Desconto de 12% sobre o saldo devedor.

Liquidação da operação em 2010

- Desconto de 9% sobre o saldo devedor.

Observações

- Estes descontos são válidos para quem estiver adimplente. Se o mutuário for quitar totalmente a dívida em 2009 ou 2010, as parcelas anteriores deverão estar em dia. Quem estiver inadimplente e quiser os descontos, deverá tornar-se adimplente, tendo o saldo devedor ajustado sem os encargos acrescidos com o atraso no pagamento, corrigido pelo IPCA mais 6% ao ano.

- Prazo para aderir ao processo de renegociação: 30 de setembro.

- Prazo para quitação total ou de parcela após a renegociação: 30 de dezembro.

- Prazo para formalização pelas instituições financeiras da renegociação: 31 de março de 2009.

FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA (FUNCAFÉ)

Liquidação da operação em 2008

- Desconto de 25% para dívidas de até R$ 10 mil.

- Desconto de 20% para dívidas acima de 10 mil até R$ 50 mil.

- Desconto de 15% para dívidas acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil.

- Desconto de 12% para dívidas acima de R$ 100 mil até R$ 500 mil.

- Desconto de 10% para dívidas acima de R$ 500 mil.

Liquidação da operação em 2009

- Desconto de 22% para dívidas de até R$ 10 mil.

- Desconto de 17% para dívidas acima de 10 mil até R$ 50 mil.

- Desconto de 12% para dívidas acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil.

- Desconto de 9% para dívidas acima de R$ 100 mil até R$ 500 mil.

- Desconto de 7% para dívidas acima de R$ 500 mil.

Liquidação da operação em 2010

- Desconto de 20% para dívidas de até R$ 10 mil.

- Desconto de 15% para dívidas acima de 10 mil até R$ 50 mil.

- Desconto de 10% para dívidas acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil.

- Desconto de 7% para dívidas acima de R$ 100 mil até R$ 500 mil.

- Desconto de 5% para dívidas acima de R$ 500 mil.

Renegociação de operações

- Juros de 7,5%, podendo chegar a 3,75% com bônus de adimplência.

- Pagamento do débito até 2020. O prazo anterior era 2014.

- Amortização mínima de 5% do saldo.

Observações

- Após a aplicação dos descontos, serão concedidos descontos de valor fixo de R$ 500 (acima de R$ 10 mil até R$ 50 mil), R$ 3 mil (acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil), R$ 6 mil (acima de R$ 100 mil até R$ 500 mil) e R$ 16 mil (acima de R$ 500 mil).

- Só terá direitos aos descontos (adicionais e fixos) quem estiver adimplente. No caso da liquidação em 2009 ou 2010, as parcelas anteriores deverão ser pagas.

- A atualização para quem estiver inadimplente será feita pelo IPCA mais 6% ao ano. - Para as dívidas de Cédulas de Produto Rural (CPR) vencidas até 2007, inclusive aquelas que venceram no ano passado e foram roladas para 2008, poderão ser liquidadas mediante contratação de linha de crédito de R$ 300 milhões, com recursos do Funcafé. O prazo para pagamento desta linha é de quatro anos, com a primeira parcela vencendo até 31 de outubro de 2009. Os juros são de 7,5% ao ano e o spread bancário de 4,5% ao ano.

- Prazo para aderir ao processo de renegociação: 30 de setembro.

- Prazo para liquidação ou pagamento de parcela de renegociação em 2008: 30 de dezembro.

- Prazo para formalização das renegociações pelos bancos: 31 de março.

PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DA LAVOURA CACAUEIRA

Etapas 1 e 2 – Liquidação da operação em 2008

- Desconto de 80% (dívidas de até R$ 10 mil).

- Desconto de 70% (dívidas acima de R$ 10 mil até R$ 50 mil mais desconto de valor fixo de R$ 1 mil).

- Desconto de 55% (dívidas acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil, mais desconto fixo de R$ 8,5 mil).

- Desconto de 45% (dívidas acima de R$ 100 mil até R$ 500 mil, mais desconto fixo de R$ 18,5 mil).

- Desconto de 35% (dívidas acima de R$ 500 mil, mais desconto fixo de R$ 68,5 mil).

Etapas 1 e 2 – Renegociação da operação

- Desconto de 75% (dívidas de até R$ 10 mil).

- Desconto de 65% (dívidas acima de R$ 10 mil até R$ 50 mil mais desconto de valor fixo de R$ 1 mil).

- Desconto de 50% (dívidas acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil, mais desconto fixo de R$ 8,5 mil).

- Desconto de 35% (dívidas acima de R$ 100 mil até R$ 500 mil, mais desconto fixo de R$ 23,5 mil).

- Desconto de 25% (dívidas acima de R$ 500 mil, mais desconto fixo de R$ 73,5 mil).

Etapa 3 – Liquidação da operação em 2008

- Desconto de 50% (dívidas de até R$ 10 mil).

- Desconto de 45% (dívidas acima de R$ 10 mil até R$ 50 mil mais desconto de valor fixo de R$ 500).

- Desconto de 40% (dívidas acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil, mais desconto fixo de R$ 3 mil).

- Desconto de 35% (dívidas acima de R$ 100 mil até R$ 500 mil, mais desconto fixo de R$ 8 mil).

- Desconto de 30% (dívidas acima de R$ 500 mil, mais desconto fixo de R$ 33 mil).

Etapa 3 – Renegociação da operação

- Desconto de 45% (dívidas de até R$ 10 mil).

- Desconto de 40% (dívidas acima de R$ 10 mil até R$ 50 mil mais desconto de valor fixo de R$ 500).

- Desconto de 30% (dívidas acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil, mais desconto fixo de R$ 5,5 mil).

- Desconto de 25% (dívidas acima de R$ 100 mil até R$ 500 mil, mais desconto fixo de R$ 10,5 mil).

- Desconto de 20% (dívidas acima de R$ 500 mil, mais desconto fixo de R$ 35,5 mil).

Etapa 4 – Liquidação da operação em 2008

- Desconto de 35% (dívidas de até R$ 10 mil).

- Desconto de 30% (dívidas acima de R$ 10 mil até R$ 50 mil mais desconto de valor fixo de R$ 500).

- Desconto de 25% (dívidas acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil, mais desconto fixo de R$ 3 mil).

- Desconto de 20% (dívidas acima de R$ 100 mil até R$ 500 mil, mais desconto fixo de R$ 8 mil).

- Desconto de 15% (dívidas acima de R$ 500 mil, mais desconto fixo de R$ 33 mil).

Etapa 4 – Renegociação da operação

- Desconto de 15% (dívidas de até R$ 10 mil).

- Desconto de 15% (dívidas acima de R$ 10 mil até R$ 50 mil).

- Desconto de 10% (dívidas acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil, mais desconto fixo de R$ 2,5 mil).

- Desconto de 5% (dívidas acima de R$ 100 mil até R$ 500 mil, mais desconto fixo de R$ 7,5 mil).

- Desconto de 5% (dívidas acima de R$ 500 mil, mais desconto fixo de R$ 7,5 mil).

Observações

- Estas condições são válidas para operações não incluídas na securitização e no PESA. Medidas aplicáveis às operações com risco do Tesouro Nacional, Tesouro da Bahia e Fundos Constitucionais.

- Os descontos são válidos somente para quem estiver adimplente. Quem está com parcelas atrasadas e

quer liquidar a operação, deverá tornar-se adimplente. Neste caso, o saldo será ajustado pelo IPCA mais 6% ao ano.

- Prazo para aderir ao processo de renegociação: 30 de setembro.

- Prazo para liquidação ou pagamento de parcela de renegociação em 2008: 30 de dezembro.

- Prazo para formalização das renegociações pelos bancos: 31 de março.

OPERAÇÕES INSCRITAS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU)

Liquidação da operação em 2008

- Desconto de 70% para dívidas de até R$ 10 mil.

- Desconto de 58% para dívidas acima de R$ 10 mil até R$ 50 mil, com desconto de R$ 1,2 mil.

- Desconto de 48% para dívidas acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil, mais desconto fixo de R$ 6,2 mil.

- Desconto de 41% para dívidas acima de R$ 100 mil até R$ 500 mil, mais desconto fixo de R$ 13,2 mil.

- Desconto de 38% para dívidas acima de R$ 500 mil, mais desconto fixo de R$ 19,2 mil.

- Para os mutuários que financiaram suas atividades na região da SUDENE (operações inscritas até 30 de abril), com exceção do cerrado nordestino, os descontos terão acréscimo de 10 pontos percentuais.

Assim, o menor desconto será de 48% e o maior de 80%.

Bônus de adimplência para renegociação

- Desconto de 65% para dívidas de até R$ 10 mil.

- Desconto de 53% para dívidas acima de R$ 10 mil até R$ 50 mil, com desconto de R$ 1,2 mil.

- Desconto de 43% para dívidas acima de R$ 50 mil até R$ 100 mil, mais desconto fixo de R$ 6,2 mil.

- Desconto de 36% para dívidas acima de R$ 100 mil até R$ 500 mil, mais desconto fixo de R$ 13,2 mil.

- Desconto de 33% para dívidas acima de R$ 500 mil, mais desconto fixo de R$ 19,2 mil.

Observações

- Serão contempladas na renegociação aquelas operações já incluídas ou que venham a ser incluídas na

Dívida Ativa da União até 29 de maio de 2009.

- No caso de renegociação, o pagamento deverá ser feito em 10 anos, com amortizações semestrais ou

anuais. O prazo para aderir à renegociação é até 30 de junho de 2009.

- A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá celebrar convênios ou acordos com os bancos

públicos federais para facilitar o processo de liquidação ou renegociação.

- Suspensão da cobrança dos débitos a partir de 31 de maio enquanto perdurar o processo de

renegociação.

- Fica suspenso o prazo de prescrição de dívidas até 30 de junho de 2009.

- Para as dívidas referentes ao PRODECER II, serão acrescidos 10 pontos percentuais aos descontos oferecidos tanto para liquidação antecipada como para renegociação.

- Fica excluído o encargo de 20% acrescido ao valor da dívida inscrita na DAU.

FUNDOS CONSTITUCIONAIS

- Envolve operações não incluídas no Pronaf, PESA, Securitização, Recoop ou Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira.

- Parcelas de dívidas excedentes a R$ 15 mil, compreendida na área de atuação da SUDENE, poderá ser prorrogada por 10 anos (Art. 2º da Lei 11.322).

- Bônus de adimplência para operações entre R$ 15 mil e R$ 35 mil efetuadas na região do Semi-Árido com recursos do FNE (Lei 11.322/06).

- Será concedido um rebate de 50% sobre o saldo devedor para liquidação integral até 2010, cujo ônus será assumido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). (Art. 15 – B da Lei 11.322).

- Revisão do saldo devedor nas condições de normalidade, aplicando os juros dos fundos a partir da renegociação (taxas mixadas – FNE e outras fontes).

- Recálculo dos encargos pós-fixados em operações contratadas até 14/01/2001, desde que solicitada pelo mutuário, substituindo-os por encargos prefixados.

- Suspensão de execuções judiciais de operações inadimplentes.

- Pagamento de 40% da parcela em 2008 e três anos adicionais aos prazos atuais para operações de investimento, no caso de dificuldade de comercialização, frustração de safras ou outras ocorrências prejudiciais, até o limite de 30% da carteira da instituição financeira.

- Nos municípios onde se decretou estado de emergência ou calamidade pública após 1º de julho de 2007, afetando a safra 2007/2008, fica dispensado o pagamento de 40% da parcela em 2008.

- Renegociação de dívidas de operações de custeio ou investimento contratadas ou renegociadas entre 1º de dezembro de 1997 e 31 de dezembro de 2007, que estejam inadimplentes em 30 de abril de 2008.

O mutuário deverá pagar 2% do saldo devedor e prorrogar o resto para até quatro anos.

- Os produtores que renegociarem suas dívidas não poderão contrair novos empréstimos até a liquidação total das dívidas. No entanto, resolução do Banco Central estabeleceu como exceções as linhas de financiamento destinadas a obras de irrigação, drenagem, proteção e recuperação de solo ou áreas degradadas, fruticultura, florestamento ou reflorestamento.

- Fica o gestor financeiro do FNE autorizado a contratar, até 30 de dezembro de 2008, nova operação de crédito para liquidação de dívidas do PRODECER III.

- Fica autorizada a substituição dos encargos financeiros das operações rurais e não rurais em cursos, contratadas até 14 de janeiro de 2001 com juros pós-fixados e lastreados em recursos do FNO, FNE e FCO por encargos prefixados mediante solicitação do mutuário e de acordo com o porte. (Art. 45 desta lei).

CUSTEIOS PRORROGADOS

- Redução das taxas de juros, de 8,75% para 6,75%, para as operações contratadas nas safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, desde que lastreadas em recursos de exigibilidade bancária ou poupança rural com juros equalizados pelo Tesouro.

- Redução das taxas do Proger Rural de 8,75% para 6,25%.

- Redução dos juros do FAT Giro Rural de 11,25% para 8,75% (produtores rurais e suas cooperativas e operações).

- Redução dos juros da poupança rural com taxas livres, de 18% para 10,5%.

- Serão concedidos mais dois anos de contrato a partir da renegociação, conforme medida para complementar a lei, definida pelo Conselho Monetário Nacional. Para isso, o produtor deve pagar a parcela com vencimento em 2008 com o valor devido ajustado. A partir daí, as parcela a serem pagas poderão ser trimestrais, semestrais ou anuais.

- Produtores do Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás, e de municípios do Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina onde foi decretado estado de emergência ou calamidade pública em função da estiagem ocorrida em 2004 e 2005, terão quatro anos a mais de prazo.

- Nos municípios que tiveram calamidade pública ou decretação de estado de emergência após 1º de julho de 2007, a parcela a ser paga em 2008 no processo de renegociação poderá ser paga em 2009.

- As repactuações não envolvem prestações vencidas.

- Prazo para adesão ao processo de renegociação: 30 de setembro.

- Prazo para formalização da renegociação das dívidas: 30 de dezembro

INVESTIMENTOS (BNDES)

- Redução da taxa de juros do Moderfrota para 9,5%, a partir de 15 de julho.

- Redução dos juros do Finame Agrícola Especial para 10,25%, a partir de 15 de julho.

- Redução dos juros do Prodecoop de 10,5% para 8,75%, a partir de 15 de julho.

- Aplicação das taxas do FCO para o FAT Integrar.

- Pagamento de 40% da parcela de 2008 até 30 de setembro, respeitando o limite de 10% da carteira de cada instituição financeira para operações de investimento Para Mato Grosso, Rio Grande do Sul, e municípios do Paraná, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina onde foi decretado estado de emergência ou calamidade pública devida á estiagem ocorrida em 2004 e 2005, o limite será de 60%.

- Nos municípios que tiveram calamidade pública ou decretação de estado de emergência após 1º de julho de 2007, cujos motivos tenham afetado negativamente a safra 2007/2008, fica dispensado o pagamento de 40% da parcela em 2008.

- Mais três anos após o fim do contrato, no caso de operações em situação de adimplência até 31 de abril de 2008, contratadas ou renegociadas até 31 de dezembro de 2007. Mato Grosso, Rio Grande do Sul, e municípios do Paraná, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, onde foi decretado estado de emergência ou calamidade pública devida á estiagem ocorrida em 2004 e 2005, o prazo é de cinco anos. - Os produtores que renegociarem suas dívidas não poderão contrair novos empréstimos até a liquidação total das dívidas. No entanto, resolução do Banco Central estabeleceu como exceções as linhas de financiamento destinadas a obras de irrigação, drenagem, proteção e recuperação de solo ou áreas degradadas, fruticultura, florestamento ou reflorestamento.

- As operações de investimentos com recursos do BNDES que venceram entre 1º de janeiro e 30 de abril

de 2008 ficam adimplentes até 1º de outubro.

- Prazo para adesão ao processo de renegociação: 30 de setembro.

- Prazo para formalização da renegociação das dívidas pelos bancos: 31 de março (taxas de juros)

- No caso da renegociação dos débitos decorrentes de operações de crédito de investimento com

recursos do BNDES, o prazo para formalização vale até 30 de dezembro.

PRONAF CUSTEIO

Liquidação em 2008

- Safra 2003/2004: descontos de 35% para os grupos C ou D e de 20% para o grupo E.

- Safra 2004/2005: descontos de 30% para os grupos C ou D e de 20% para o grupo E

- Safra 2005/2006: descontos de 20% para os grupos C ou D e de 15% para o grupo E.

- Descontos aplicáveis sobre o valor total da dívida para mutuários adimplentes até 1º de abril de 2008 e

no caso de renegociação de operações inadimplentes visando à adimplência para liquidação.

- Exclusão dos encargos de inadimplemento.

Observações

- Para renegociação de operações inadimplentes referentes às safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, haverá prorrogação do prazo para pagamento do saldo devedor por até três anos e a primeira parcela pode ser paga em 2009. A partir da prorrogação, poderão ser aplicadas as taxas da safra 2007/2008 para os grupos C, D ou E do Pronaf.

- As condições para liquidação ou renegociação valem para operações com recursos do tesouro nacional ou Fundos Constitucionais de Financiamento (FNE, FNO e FCO).

- Para as operações da safra 2007/2008 não amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou pelo Seguro da Agricultura Familiar (Proagro Mais), poderão ser concedidos rebates de 30% para os Grupos A/C, C e D e de 20% para o grupo E, para liquidação da operação até o vencimento em 2008, em municípios que tiveram decretado estado de calamidade pública ou de emergência após 1º de julho de 2007. Neste caso, o mutuário deverá apresentar um laudo de comprovação de perda de mais de 30% da safra.

- Prazo para aderir ao processo de renegociação: 30 de setembro.

- Prazo para liquidação ou pagamento de parcela de renegociação em 2008: 30 de dezembro.

- Prazo para formalização das renegociações pelos bancos: 31 de março.

PRONAF INVESTIMENTO

Grupos C, D ou E e linhas especiais de investimento do Pronaf

- Prazo de até quatro anos após o vencimento da última prestação contratual, respeitado o limite de um ano para cada parcela não paga, no caso de operações inadimplentes.

- Condições aplicáveis às operações efetuadas com recursos do FNE, FNO e FCO.

- O produtor rural que estiver renegociando sua dívida fica impedido de contrair novos empréstimos.

- Prazo adicional de três anos aos contratos atuais para pagamento das parcelas, caso seja comprovada incapacidade de pagamento, mediante amortização de pelo menos 30% da parcela com vencimento em 2008. Estas condições são válidas para 10% das operações das instituições financeiras.

- Em Mato Grosso, Rio Grande do Sul, os bancos podem reservar 60% das operações, e o prazo para adicional aos contratos atuais para pagamento é de cinco anos. Este percentual também é aplicado aos municípios do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, que tenham decretado estado de emergência ou calamidade pública em razão da estiagem ocorrida em 2004 e 2005. Nas áreas abrangidas pela SUDAM E SUDENE, o limite é de 30%.

- Nos municípios com estado de emergência ou calamidade pública após 1º de julho de 2007, que tiveram a safra 2007/2008 afetada, fica dispensado o pagamento dos 30% em 2008.

Grupo B

- Prorrogação do prazo de pagamento do saldo devedor por até dois anos.

- Aplicação dos bônus de adimplência contratual, no caso da liquidação integral da dívida.

- Rebate de 10% para operações adimplentes contratadas antes de 1º de janeiro de 2006, ou que focarem adimplentes na data da renegociação.

- Nos municípios com estado de emergência ou calamidade pública após 1º de julho de 2007, que tiveram a safra 2007/2008 afetada, aplica-se o rebate independente da data da contratação da operação

de investimento.

Grupo A

- Exclusão dos encargos de inadimplemento

- Aplicação dos bônus de adimplência contratual, no caso da liquidação integral da dívida.

- Prazo de até quatro anos após o vencimento da última prestação contratual, respeitado o limite de um ano para cada parcela não paga.

- recálculo do saldo devedor desde a contratação até a renegociação, com aplicação de taxa fixa de juros de 3,25%.

- Juros de 1,15% ao ano a partir da data de renegociação, e substituição do Bônus de adimplência contratual por bônus de 40% sobre o valor principal.

- As operações contratadas antes de 1º de janeiro de 2004, em situação de adimplência ou que ganhem esta condição até a renegociação, terão desconto de 60% (operações financiadas com juros prefixados) ou 65% (taxas variáveis).

Grupos A ou A/C

- Concessão de 40% de bônus sobre o saldo devedor consolidado, em substituição ao bônus de adimplência contratual.

- Recálculo do saldo devedor desde a contratação até a renegociação, com aplicação de taxa fixa de juros de 3,25%.

- Juros de 1,15% ao ano a partir da data de renegociação, e substituição do bônus de adimplência contratual por bônus de 30% sobre o valor principal.

Observações

- Para todos os grupos, o prazo para aderir ao processo de renegociação vale até 30 de setembro.

- O prazo para liquidação da dívida em 2008 ou pagamento de parcela para renegociação vale até 30 de

dezembro.

- Até 31 de março de 2009, os bancos deverão formalizar as renegociações.

- Para os grupos A, A/C e B, será permitida a individualização dos contratos coletivos.

PROCERA

Liquidação em 2008

- Desconto de 90% sobre o saldo devedor.

Liquidação em 2009

- Desconto de 85% sobre o saldo devedor.

Liquidação em 2010

- Desconto de 80% sobre o saldo devedor.

Observações

- Os descontos serão concedidos apenas para quem estiver em dia com as prestações. Quem estiver inadimplente e quiser os descontos, terá de se tornar adimplente.

- Prazo para aderir ao processo de renegociação: 30 de setembro.

- Prazo para liquidação ou pagamento de parcela de renegociação em 2008: 30 de dezembro.

- Prazo para formalização das renegociações pelos bancos: 31 de março.

CRÉDITO FUNDIÁRIO (FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA)

- Para as operações adimplentes, haverá redução, a partir de 1º de junho, das taxas de juros, de 6,5% para 5% ao ano, de 5,5% para 4%, de 4% para 3%, e de 3% para 2%.

- Para as operações inadimplentes, a parcela que vence em 2008 deverá ser paga para a renegociação.

- Para as operações contratadas até 7 de março de 2004, serão aplicadas taxas de juros, nos contratos de valor original, de 5% para operações acima de R$ 30 mil até R$ 40 mil, 4% para operações acima de R$ 15 mil até R$ 30 mil, e 3% para operações de até R$ 15 mil.

- Bônus de adimplência até o vencimento, a partir de 1º de junho, de 40% para municípios do semi-árido nordestino e áreas da SUDENE em Minas Gerais e Espírito Santo, 30% para demais municípios da região Nordeste, 18% para estados do Norte, Centro-Oeste e Sudeste (exceto São Paulo e regiões de Minas Gerais e Espírito Santo abrangidos pela SUDENE), e 15% para o Sul e São Paulo.

- Os inadimplentes terão direitos aos bônus a partir da renegociação, mediante amortização mínima de 1% do saldo devedor.

- Para todos os grupos, o prazo para aderir ao processo de renegociação vale até 30 de setembro.

- O prazo para liquidação da dívida em 2008 ou pagamento de parcela para renegociação vale até 30 de dezembro.

- Até 31 de março de 2009, os bancos deverão formalizar as renegociações.

- Será permitida a individualização dos contratos coletivos. Neste caso, o prazo para as operações adimplentes vale até 30 de dezembro de 2009. Nas operações inadimplentes, os interessados terão até 30 de setembro de 2008 para solicitar a individualização e até 30 de dezembro de 2008 para formalizar a individualização e a respectiva renegociação.

OUTRAS MEDIDAS

- Prorrogação para 30 de dezembro do prazo para contratação do Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA), linha de crédito destinada à quitação de dívidas com fornecedores de insumos referentes às safras 2004/2005 e 2005/2006.

- Criação do Fundo de Catástrofe, que foi encaminhado ao Congresso Nacional por meio de Projeto de Lei complementar e depende de aprovação pelo Legislativo.

- Fica assegurada aos mutuários de operações de crédito rural a revisão das garantias, bem como a redução em caso de excesso.

- As dívidas oriundas de operações de investimento agropecuário lastreadas em recursos repassados pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), contratadas até 30 de dezembro de 2001 e em contencioso judicial, deverão ser pagas em parcelas trimestrais, com vencimento em 15 de julho de 2023. Quem estiver rigorosamente em dia com as prestações até 15 de julho de 2020 fica dispensado do pagamento das parcelas seguintes. O devedor deverá manifestar seu interesse em renegociar a dívida até 31 de dezembro de 2008. As cobranças judiciais ficam suspensas no período de renegociação.

 

Fonte: Sind. Rural de Sorriso

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
Sind. Rural de Sorriso

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário