Leilão: Conab convoca Bolsas para comprovarem capacidade técnica de empresas vencedoras
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai convocar as Bolsas de Mercadorias e Cereais para apresentar comprovações de capacidade técnica e financeira das empresas que representaram e saíram vencedoras dos respectivos lotes no leilão para compra de arroz beneficiado importado.
A determinação é do presidente da Conab, Edegar Pretto, diante das dúvidas e repercussões a partir da divulgação do resultado do leilão, realizado pela Companhia na última quinta-feira.
“A transparência e a segurança jurídica são princípios inegociáveis e a Conab está atenta para garantir segurança jurídica e solidez nessa grande operação”, afirmou Pretto.
CONAB INFORMA - Leilão de arroz beneficiado importado
O leilão público realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para aquisição de arroz beneficiado importado tem mecanismos para garantir a entrega do produto nas condições e nos prazos e locais estabelecidos no Aviso de Compra Pública. O formato de leilão adotado pela Companhia utiliza as Bolsas de Mercadorias como intermediárias. Elas são previamente cadastradas e certificadas pela Companhia e se responsabilizam, sob as penas da lei, pelas propostas que apresentam em nome de seus clientes.
Cabe a cada uma das Bolsas analisar a capacidade daqueles que representam em leilões oficiais, que são normativamente responsáveis pelos lances que realizam. Qualquer desrespeito à legislação e às regras do leilão atrai punições. As Bolsas de Mercadorias são responsabilizadas caso permitam a participação de empresas que não atendam às exigências do aviso e outras exigências que estão previstas no Contrato de Prestação de Serviço firmado com a Conab.
A empresa vencedora é obrigada a entregar o produto no armazém da Conab indicado em cada um dos lotes arrematados, atendendo a todos os requisitos de documentação, embalagem, quantidade, qualidade e fitossanidade previstos tanto na legislação brasileira que rege importações quanto no edital.
As empresas vencedoras têm até cinco dias úteis para pagar a garantia de 5% sobre o valor da operação. Se a empresa não apresentar a garantia no prazo estipulado, é aplicada multa de 10% sobre o valor da operação e cancelada a negociação. Se a empresa pagar a garantia, mas não cumprir o previsto no edital, é aplicada multa de 10% sobre o valor da operação e a empresa perde a garantia paga.
0 comentário
Plano Safra: Organizações da sociedade civil entregam carta de recomendações a ministérios
Ibraoliva leva ao Ministério da Agricultura demandas para proteger produção nacional
Lei de Proteção de Cultivares não atende mais as necessidades do campo, diz secretário do MAPA
CAE aprova fundo para ampliar crédito às exportações brasileiras
Open Finance do agro: proposta avança e pode melhorar condições de crédito e seguro rural
Governo de SP entrega títulos rurais e consolida maior programa de regularização fundiária da história do estado