Reintegração de posse no âmbito rural: quando ocorre e como prevenir
A reintegração de posse no âmbito rural é uma medida de proteção judicial que se busca quando o proprietário deixou de ter a posse de determinada área por algum motivo. Essa perda pode acontecer em decorrência de um ato involuntário, como quando um vizinho, inadvertidamente, ultrapassa algum marco divisório, ou quando há uma invasão voluntária iniciada por terceiros. Também pode decorrer de algum ato voluntário, quando por exemplo se firmou um compromisso de compra e venda, mas este vem a ser frustrado porque a pessoa que se comprometeu com a aquisição da área rural deixa de fazer o pagamento do preço, mas não a devolve ao antigo proprietário.
Em alguns casos, é possível se prevenir da perda da posse. Caso haja iminência de acontecer uma invasão, pode se lançar mão de processo judicial antecipatório, no qual a pessoa que está ameaçando adentrar a área é notificada para que não o faça, sob pena de incidir determinada consequência. No momento em que a invasão está ocorrendo, ela pode ser impedida por esforço próprio – trancar um acesso, por exemplo. Contudo, essa opção é delicada e possui desdobramentos imprevisíveis.
Já em situações negociais, a prevenção se dá pela redação cuidadosa do contrato, com previsões claras dos limites da área, de como o ajuste será desfeito em caso de descumprimento, além de ações antecipatórias no caso disso ocorrer, por notificações, protestos, consignações de valores, atas notariais, entre outros.
As perdas da posse por ato involuntário, quando acontecem por desrespeito de linhas divisórias, demonstram a necessidade de se bem estabelecer os marcos da área que se vai ocupar no momento da tomada de sua posse, seja uma compra, seja um arrendamento, parceria rural, permissão de uso, entre outras. Quando ocorrem pela via ‘violenta’, muitas das vezes não têm o condão de efetivamente tomar a área em si, havendo, sim, viés de manifestação política, da qual o agronegócio é um ‘alvo’ rotineiro. Já as questões originadas em ato voluntário se dão pela forma costumeira de compra e venda de áreas, sendo, na maioria das oportunidades, feitas de forma parcelada, até mesmo em razão dos valores envolvidos.
Especialmente nas questões relacionadas às invasões, a legislação poderia ter meios mais enérgicos na aplicação de penalidades aos responsáveis por sua ordem, que muitas vezes não estão fisicamente no local, mas reconhecidamente as comandam. Também em razão dessa distância, poderia trazer previsões de responsabilizá-las, pessoalmente, pelas ações que orquestram sem se fazer presentes.
A atuação de um advogado na gestão das ações vinculadas ao agronegócio é de grande importância para prevenir a ocorrência de algumas situações envolvendo disputas possessórias ou, ao menos, indicar formas de sua resolução quando virem a ocorrer.
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