STF: Alexandre de Moraes decide validar decreto do IOF

Publicado em 17/07/2025 08:15

​O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso. Após a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.

O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.

Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.

A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.

Decisão

Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.

A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.

Conciliação

A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida ontem (15) pelo STF.

No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.

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Fonte:
Agência Brasil

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1 comentário

  • Henrique Afonso Schmitt blumenau - SC

    QUEM É ESSE CARA, QUE, SEM NUNCA TER SIDO ELEITO, TEM MAIS PODER QUE O CONGRESSO NACIONAL? ESTE CARA VAI CONTINUAR NO CARGO? OU O SENADO VAI FINALMENTE CRIAR VERGONHA, E TIRÁ-LO DE LÁ? O QUE VALE MEU VOTO?...E O SEU VOTO VALE QUANTO, EHIN, ELEITOR? EIHN, CONTRIBUINTE? QUE REPUBLIQUETA DE QUINTA CATEGORIA!!! O SENADO PRECISA MOSTRAR QUE NÃO ESTÁ AÍ SIMPLESMENTE PARA USUFRUIR DO BUTIM QUE O CONTRIBUINTE FORNECE. QUE LÁSTIMA ESTÁ ESTE PAÍS!

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    • CARLO MELONI sao paulo - SP

      Eu tenho uma curiosidade, como sera' que e' o processo para eleger o presidente da camara e do senado ??Tem coelho nesse mato, pois sempre escolhem pessoas duvidosas----Sera' que a escolha se da' do mesmo jeito dos Estados Unidos ??

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