STF forma maioria para manter lei de MT que veda benefício fiscal a integrantes da Moratória da Soja

Publicado em 03/11/2025 19:47 e atualizado em 04/11/2025 07:35

Logotipo Reuters

SÃO PAULO (Reuters) - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta segunda-feira para manter a lei de Mato Grosso que veda benefícios fiscais para tradings e processadoras de soja que integram a Moratória da Soja.

Cinco ministros acompanharam o relator do caso, ministro Flávio Dino, sendo que um deles acompanhou com ressalvas, enquanto outros dois divergiram.

O consenso em torno da decisão de Dino pode representar um golpe à Moratória da Soja, iniciativa voluntária dos comerciantes para reduzir os danos à maior floresta tropical do mundo.

Pela moratória, comerciantes e processadores de soja se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas desmatadas no bioma amazônico após 2008.

Mas o pacto entre os comerciantes vem sofrendo pressão do governo de Mato Grosso, o maior produtor de soja do Brasil, e de produtores, que consideram que a moratória limita o uso de suas terras - o Código Ambiental brasileiro permite o desflorestamente de parte da propriedade rural.

Em setembro, o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por maioria, suspender até o final do ano uma medida preventiva contra a Moratória da Soja, acolhendo parcialmente um recurso das empresas compradoras da oleaginosa.

A decisão adiou por alguns meses a possibilidade do órgão antitruste atender os produtores de soja, que consideram que o acordo privado representa um cartel, dando mais tempo de negociação entre as partes.

O prazo dado por Dino, semelhante ao Cade, também dá "tempo para que as partes privadas e os agentes públicos possam dialogar nos termos que considerarem cabíveis".

Em sua decisão, Dino permitiu o restabelecimento do artigo 2º da lei, que veda a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária.

O ministro destacou que, embora a adesão a acordos privados como a Moratória da Soja seja legítima e voluntária, o poder público não está obrigado a conceder incentivos a empresas que adotem critérios além dos exigidos pela legislação nacional.

(Por Roberto Samora)

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
Reuters

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário