BB autoriza reescalonamento do custeio do arroz
A Federarroz alerta que o novo cronograma de pagamento não é automático e o produtor rural precisa encaminhar solicitação formal justificando as dificuldades para liquidação da dívida. Além disso é preciso reunir documentação, como comprovante de depósito, e passar pelos trâmites de praxe do Banco do Brasil. A parcela de outubro, exclusivamente de custeio, poderá ser parcelada com vencimento de 40% neste mês, 30% em novembro e 30% em dezembro.
EGFs - Quem deve parcelas de custeio e EGF terá outra situação de pagamento. Se a parcela do EGF, com vencimento em outubro, for igual ou superior a 40% da parcela de custeio, ele precisa quitar primeiramente o empréstimo em outubro e o custeio será dividido em duas parcelas de 50% a vencer em novembro e dezembro. No caso de a parcela do EGF ser inferior a 40%, a forma de pagamento também é alterada: nesse caso, o arrozeiro precisa efetivar em outubro o pagamento da parcela de EGF e parte do valor da parcela de custeio até que se complete o equivalente a 40% do valor total do custeio. Em novembro, o rizicultor precisa quitar parcela de 50% do valor remanescente do custeio e, por final, em dezembro, efetuar a liquidação do valor residual.
O presidente da Federarroz, Renato Rocha, considerou o anúncio importante e oportuno, em razão do momento de comercialização. “A medida poderá retirar do mercado mais de 400 mil toneladas de arroz e dar mais fôlego aos produtores, que estão preocupados em quitar seus compromissos”, considera. Rocha, que aguarda agenda em Brasília nesta semana, acredita que o governo federal não terá alternativa se não intervir no mercado por meio de mecanismos de comercialização, diante da realidade atual de preços abaixo do preço mínimo de garantia para o arroz. “Está previsto em lei e há orçamento para isso”, lembrou.