PIS/Cofins: MP 545 isenta de tributação toda cadeia do café cru

Publicado em 30/09/2011 17:36 e atualizado em 02/03/2020 14:39
Foi publicado no DOU desta sexta-feira (30) a Medida  Provisória 545, assinada ontem pela presidente Dilma Roussef, que altera a tributação do PIS/Cofins para as empresas sujeitas ao regime de lucro real. A nova sistemática isenta de tributação toda a cadeia do café cru, concede
crédito presumido de 80% do crédito de 9,25% para o café adquirido nas operações do mercado interno e na exportação do café industrializado, bem como estabelece crédito presumido de 10% dos 9,25%, do valor da saca de café cru exportada.
 
"Esta publicação representa uma vitória do entendimento conjunto dos setores do café que, juntamente com o Ministério da Fazenda e da Agricultura, tiveram a competência e o equilíbrio para discutir exaustivamente o assunto e chegar à melhor solução possível", diz Américo Sato, presidente da ABIC - Associação Brasileira da Indústria de Café. O pedido de mudança partiu
do CeCafé - Conselho dos Exportadores de Café do Brasil, em maio de 2010, e ganhou a adesão da ABIC, da ABICS - Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel e da Cooxupé, maior cooperativa de produtores de café do país.

A MP 545 corrige a sistemática anterior, que prejudicava os agricultores, estimulava fraudes e sonegações e gerava concorrência desleal entre grandes e pequenas torrefadoras.

O texto da MP assinado pela presidente Dilma coincide com o sugerido pela ABIC e pelos demais setores do agronegócio café. O varejo supermercadista não sofrerá nenhuma alteração na tributação, continuando com os mesmos procedimentos válidos atualmente. A MP 545 entrará em vigor a partir de 90 dias da data de hoje.

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Tempo Comunicação

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