Novo Código Florestal deve regularizar situação dos ribeirinhos

Publicado em 21/11/2011 12:37 e atualizado em 21/11/2011 14:33
A pequena propriedade ou posse rural familiar poderá manter cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que as atividades sejam declaradas ao órgão ambiental. Esse é um dos benefícios direcionados à agricultura familiar que poderão ser incluídos no novo Código Florestal, conforme substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. de Jorge Viana (PT-AC), que será votado quarta-feira (23) na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

A medida visa regularizar, por exemplo, cultivos mantidos por ribeirinhos em terras próximas aos rios. Durante audiências públicas realizadas sobre o tema nos últimos meses, diversos senadores manifestaram preocupação com os pequenos produtores que há décadas ocupam as margens dos cursos d'água, explorando a área de forma sustentável, de forma a garantir a sobrevivência de suas famílias.

Jorge Viana abriu espaço no projeto (PLC 30/2011) para incluir capítulo com regras específicas para as propriedades familiares. Ele propõe, por exemplo, que seja gratuito o registro da reserva legal nas unidades rurais familiares. Prevê ainda que, na delimitação da reserva legal, poderão ser computados plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, mesmo que de espécies exóticas, desde que cultivadas em consórcio com espécies nativas, em sistemas agroflorestais.

O substitutivo também determina que a inscrição no CAR e o licenciamento ambiental seguirão procedimentos simplificados. Para o manejo sustentável da reserva legal, quando destinado ao consumo da família, não será exigida autorização de órgãos ambientais, ficando a retirada anual de madeira limitada a dois metros cúbicos por hectare. Quando o manejo florestal tiver propósito comercial, o agricultor familiar estará sujeito a autorização simplificada do órgão ambiental.

O texto em exame determina que o poder público instituirá programa de apoio técnico e incentivos financeiros para o agricultor familiar, podendo incluir medidas indutoras e linhas de financiamento para preservação de vegetação nativa acima dos limites estabelecidos na lei, proteção de espécies nativa ameaçadas de extinção, implantação de sistemas agroflorestal e agrosilvopastoril e recuperação de áreas degradadas, entre outros.

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Fonte:
Agência Senado

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