"O novo Código Florestal", editorial do Estadão deste domingo

Publicado em 11/12/2011 19:33 e atualizado em 11/12/2011 20:26


O texto do novo Código Florestal, aprovado por ampla maioria no Senado na terça-feira, não é aquele dos sonhos dos ambientalistas e tampouco é do inteiro agrado dos ruralistas. Representa, porém, um meio-termo bastante razoável. Não houve propriamente anistia aos proprietários que desmataram depois de julho de 2008, como se temia. Em vez de multas, optou-se por compensações, ficando os maiores proprietários com a obrigação de recuperar as áreas degradadas em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal. Foram mantidas para o futuro as regras em vigor de proteção da vegetação nativa, num porcentual variável de 20% a 80%, de acordo com os biomas. Os pequenos proprietários (até quatro módulos fiscais) ficam isentos de recuperar a reserva legal, mas devem cumprir as normas ambientais em novas áreas.

Para os produtores, a principal vantagem do novo código é a segurança jurídica para desenvolver suas atividades, sem o ônus de multas que elevariam os custos de adequação das propriedades rurais à legislação. O consenso a que se chegou não significa, porém, uma derrota para os defensores do meio ambiente. O Ibama passará a contar com um novo e poderoso instrumento de fiscalização, que é o Cadastro Ambiental Rural, no qual todos os produtores rurais devem inscrever-se dentro de um ano, prorrogável por mais um. Isso facilitará a regularização da propriedade de terras no País e permitirá uma fiscalização mais eficaz.

Há ambientalistas que consideram o texto aprovado como um retrocesso, tendo manifestado a expectativa de que a presidente Dilma Rousseff vete alguns de seus dispositivos. Embora as emendas no Senado devam ainda passar pela Câmara dos Deputados, isso parece pouco provável, se o texto for mantido. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, participou ativamente das negociações, e o acordo a que se chegou tem, claramente, o aval do governo.

Para a obtenção do consenso teve efeito decisivo também a forte pressão exercida pela bancada nordestina para aprovação do dispositivo que permite aos produtores de camarão ampliarem em até 10% da área de criação do crustáceo na Amazônia e até 35% em áreas de manguezais no Nordeste. Novamente, foi um meio-termo entre as pretensões dos produtores de camarões em cativeiro, que defendiam a liberação total dessas áreas e aqueles que queriam simplesmente proibi-la.

Outro ponto que vinha gerando muita discussão era a extensão da vegetação a ser mantida ao longo do curso dos rios. Havia alegação de que os pequenos proprietários, principalmente, seriam penalizados pela proibição do aproveitamento de várzeas, uma prática disseminada por todo o País. O texto aprovado prevê a recuperação de 15 a 200 metros das margens, a depender da largura do curso d'água, se programas de regularização ambiental dos governos federal e estaduais assim o exigirem. Com relação às nascentes dos rios, o texto é mais rigoroso ao exigir que, independentemente da vazão ou da extensão de rios, aqueles produtores que derrubaram matas ciliares devem recompor 30 metros em cada margem.

A atividade agrícola é permitida em encostas com inclinação de 25° e 45°. Como essas áreas não são favoráveis ao cultivo, impedindo muitas vezes o uso de tratores e outras máquinas agrícolas, geralmente destinam-se a pastos e seria praticamente impossível exercer vigilância para que isso deixasse de ocorrer. Mais importante é a preservação dos topos de morros com mais de 100 metros de altura. Note-se, a propósito, que os picos mais elevados não são aproveitados pela agropecuária. São as mineradoras que têm devastado a cobertura vegetal desses picos ao derrubar montanhas inteiras, o que não deverá ser mais permitido.

O êxito do novo Código, quando afinal entrar em vigor, dependerá, portanto, de uma fiscalização mais rigorosa do Ibama e dos órgãos ambientais dos Estados. Nesse sentido, é alentadora a notícia, há pouco divulgada, de que a Amazônia registrou a menor taxa anual de desmatamento em 23 anos. Embora tenham sido desmatados 6.280 km² entre agosto de 2010 e julho deste ano - uma área ainda extensa -, é inegável que a situação hoje está sob maior controle.


do blog codigoflorestal.com, de Ciro Siqueira:

O dia em que foi crime ser produtor rural no Brasil

Zero hora de hoje, 11 de dezembro de 2011, encerrou-se o prazo estipulado no decreto que regulamenta a lei de crimes ambientais para que os proprietários de imóveis rurais averbem a Reserva Legal de seus imóveis em cartório como exige o Código Florestal vigente. A partir de hoje, o dono de imóvel rural que não averbou sua Reserva Legal é um criminoso.

Estima-se que cerca de 90% dos produtores rurais brasileiros não tenham como atender as exigências da lei vigente. Se a estimativa estiver correta, 90% da produção rural nacional passou a ser crime a partir da zero hora de hoje.

Amanhã, segunda-feira, 12 de dezembro de 2011, o governo publicará uma edição extraordinária do Diário Oficial de sexta-feira, 9 de dezembro, dando, pela 4ª vez consecutiva, mais prazo para que os donos de imóveis se adequem à lei.

Entre o primeiro instante de hoje e a canhestra publicação do adendo do Diário Oficial de anteontem amanhã, segunda-feira, no Brasil, ser produtor rural de alimentos é crime ambiental. Serão cerca de 35 horas ao longo das quais um dos maiores e mais importantes produtores agrícolas do planeta considerou oficialmente como crime sua produção rural.

A publicação amanhã de uma ato jurídico com a data de anteontem fará desaparecer, como que por mágica, essas trinta e poucas horas criminosas em que foi crime ser produtor rural no Brasil. Será como se elas nunca houvessem existido. Mas elas, e o absurdo que elas representam, existiram.

Em respeito e reverência aos brasileiros e brasileiras que teimam em viver no campo, que teimam em produzir o que quer que seja, que teimam em gerar os superávits que dão aos brasileiros urbanos os prazeres e o conforto de seus produtos importados, que teimam em carregar essa país nas costas às expensas de seu suor; que são vistos a partir de preconcepções, que são tratados como culpados pela urbe obesa e aterrorizada por um ocaso ambiental “pesadelático”; em respeito e reverência a esses brasileiros e brasileiras este blogger restará em vigília e em jejum pelas próximas trinta e poucas horas enquanto for crime ser produtor rural nesse país.

Espero que essas próximas horas, em que os milhões de produtores rurais brasileiros tenham sido transformados em milhões de criminosos, ensejem uma reflexão sobre a necessidade de se proteger com eficácia o meio ambiente sem violentar culpados que não existem.

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Fonte:
O Estado de S. Paulo

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