Autorização da Anvisa poderá ser obrigatória para alojamento rural

Publicado em 01/02/2012 08:53
Segundo o deputado Dimas Fabiano, há alojamentos sem condições de higiene.
Empresas que mantêm trabalhadores rurais em alojamentos podem ter que pedir autorização prévia da Vigilância Sanitária para usar o local com a finalidade de moradia. A previsão está no Projeto de Lei 2884/11, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), em análise na Câmara.

Pela proposta, todas as pessoas físicas e jurídicas que mantêm os empregados em alojamentos deverão cumprir a determinação. De acordo com o texto, o requerimento de autorização deverá ser apresentado com comprovante de recolhimento de taxa de inspeção, CNPJ e contrato social da empresa, além de documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel a ser vistoriado.

O projeto prevê ainda que a Vigilância Sanitária promoverá a vistoria dos alojamentos e moradias no prazo de dez dias após o protocolo do requerimento de autorização. Os alojamentos deverão estar de acordo com requisitos expressos em portarias e normas dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego. Após a vistoria, a autoridade responsável deverá enviar laudo à Vigilância Sanitária, que deferirá ou não a autorização no prazo máximo de 15 dias.

Punições
Caso a proposta seja transformada em lei, quem descumprir as determinações estará sujeito a multa no valor de R$ 10 mil, além da interdição do local pelo prazo de seis meses.

O autor afirma que os alojamentos são instalações de interesse da saúde e, portanto, objeto das ações da Vigilância Sanitária. “Temos que considerar que muitos dos trabalhadores são alojados em imóveis irregulares, com péssimas condições de higiene. Não podemos deixar que esta questão seja tratada por meio de ações isoladas”, explica.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte:
Agência Câmara

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