Reforma do Código Florestal está por um fio... Ela depende de você...

Publicado em 12/03/2012 05:27
por Ciro Siqueira, do blog www.codigoflorestal.com

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Reunião de líderes decidira se a reforma
do Código Florestal irá a votação
Caros, a novela do Código Florestal entra em mais uma semana. O panorama é ruim. Os dois lados da disputa subiram o tom das negociações e são poucas as chances de que algum dos dois ceda. É grande o risco de que o texto seja engavetado e os produtores rurais continuem à mercê do Código Florestal vigente.

De um lado da disputa está o Governo querendo impôr o texto de reforma do Código Florestal aprovado no Senado, do outro estão os deputados que defender o setor agropecuário tentando alterar o texto do Senado. Os talebãns da clorofila estão de fora, gritando para que a presidente Dilma feche o Congresso ou vete o texto aprovado democraticamente.

No centro da pendenga está a destruição de terras agrícolas para recuperação de APPs inserida no texto de reforma do Código Florestal pelos ambientalistas do governo por ocasião do trâmite da matéria no Senado. A Câmara havia consolidado essas áreas como solução para as terras agrícolas em beiras de rios. A atuação do Ministério do Meio Ambiente (e a leniência do Ministério da Agricultura) no Senado mudou a regra e reinseriu a necessidade de recuperação de algumas APPs.

Estimativas do próprio Ministério do Meio Ambiente dão conta de que cerca de 33 milhões de hectares de terras que hoje produzem alguma coisa terão que ter seus cultivos arrancados e o produtor terá que replantar, por sua própria conta, a mata original que havia naquele local. Além de perder a produção naquela fração de sua propriedade o produtor terá que tirar dinheiro do bolso para reflorestar as APPs.

Esse é um problema essencialmente de pequenos imóveis. Em grandes imóveis rurais a fração de terra perdida para as APPs em relação à restante do imóvel é pequena, mas em pequenos imóveis a fração perdida para as APPs é significativa para a produção da imóvel e pode ser a diferença entre a manutenção do homem no campo e o êxodo.

Os ambientalistas do governo não se importam com isso. A solução encontrada pela turma do Ministério do Meio Ambiente (com a indolência do Ministro da Agricultura) foi exigir a recuperação e dane-se as consequências. Os deputados se recusam a passar esse recibo e estão decididos a mudar essa parte do texto. Se o governo quiser impôr a destruição desses 33 milhões de hectares às expensas do produtor rural e assumir as conseqüências em termos de perda de área agrícola e êxodo rural terá que fazê-lo vetando o texto.

Esse é o impasse. A Câmara dos deputados está decidida a mudar o texto onde ele impõem destruição de agricultura para recuperação de APPs e o Ministério do Meio Ambiente está decidido a não permitir a mudança. O governo já foi informado que não tem votos para impôr sua vontade à Câmara. Ou seja, a única chance que o governo tem para não permitir que os deputados salvem esses 33 milhões de hectares é engavetar a matéria. O governo tem poder suficiente sobre a base aliada e sobre a mesa da Câmara para fazer com que o texto não seja apreciado. A presidente pode adiar novamente o decreto que criminaliza a agricultura nacional antes do dia 11 de abril como forma de arrefecer a pressão pela reforma e jogar o debate para o 2013. Falta menos de um mês para o fim do prazo.


Os ambientalistas já comemoram o engavetamento da matéria e falam, depois de décadas perseguindo os produtores rurais tentando impôr o Código Florestal vigente sem regulamentação, em "regulamentar" o texto e "dar incentivos" para que os produtores "aceitem" o Código Florestal vigente.

A única força capaz de se contrapôr ao governo caso ela resolva engavetar o texto é o colégio de líderes. A Câmara é soberana. O Executivo não pode proibir que o Legislativo atue. Se os líderes partidários decidem votar o governo só pode assistir e vetar depois.

Mais do que nunca a reforma do Código Florestal depende da sua atuação. Quem puder ir a Brasília, quem tiver algum contato com algum deputado da base aliada, ou com algum líder partidário, a hora de apertá-lo é agora.

Hoje haverá reunião do colégio de líderes na qual os líderes dos partidos da base aliada decidirão se o texto entrará ou não na pauta de votação nesta terça. Em razão do impasse é mínima a chance de que o texto seja votado nesta semana. O mais provável é que a votação seja adiada mais uma voz para a semana seguinte. Caso a Câmara não consiga se impôr aos ambientalistas do governo o texto ira para uma gaveta e os produtores terão que se resolver com a Medida Provisória vigente e os xiitas do Ibama e do Ministério Público.

A foto é ilustra o post é de Wilson Dias da Agência Brasil.


Conheça as alterações que o Relator pretende fazer no texto do Senado.

As informações foram divulgadas no site oficial do Deputado Paulo Piau. Estou trabalhando no cotejo dos dois textos com uma análise de cada uma das alterações propostas. Publico assim que estiver pronto. Clique no link abaixo e veja as alterações.



Quadro Preliminar das alterações propostas ao Substitutivo do Senado Federal

Texto do Substitutivo do Senado
Alteração
Art. 1º e incisos
Rejeitar e retornar art. 1º da Câmara.
§ 1º do art. 2º
Rejeitar e retornar o § 1º do art. 2º da Câmara.
inciso XI do art. 3º
Rejeitar e retornar o inciso VIII do art. 3º da Câmara.
incisos XX, XXIV e XXV do art. 3º
Excluir
inciso XI do art. 4º
acatar o inciso XI do art. 4º do Substitutivo do Senado Federal, substituindo a expressão “com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, delimitada a partir do espaço brejoso e encharcado” por “em toda sua extensão”;
o § 4º do art. 4º
Rejeitar e retornar o § 4º do art. 4º da Câmara.
§ 5º do art. 4º
Rejeitar e retornar o § 5º do art. 4º da Câmara.
inciso II do art. 6º
Rejeitar e retornar os incisos II e III do art. 6º da Câmara: II – proteger as restingas; III – proteger as várzeas.
§ 4º do art. 8º
Excluir
art. 12
excluir o caput do art. 12 e seus parágrafos 1º a 4º; converter o § 5º em caput do art. 12, retirando-se a expressão “em escala mínima de 1:10.000, que deverá ser concluído por cada Estado no prazo máximo de 1 (um) ano”; converter o § 6º em o parágrafo único; o art. 12 passa a integrar o Capítulo III, das Áreas de Uso Restrito, excluindo-se o Capítulo IV, do Uso Ecologicamente Sustentável dos Apicuns e Salgados;
art. 16
Retornar o § 3º do art. 16 da Câmara.
art. 23
Rejeitar caput e retornarcaput do art. 24 da Câmara.
art. 24
Rejeitar caput e retornarcaput do art. 22 e parágrafo único da Câmara, trocando-se a expressão “inciso IX” por “inciso V”.
inciso IV do § 1º, do art. 27
Excluir
incisos V e VI do § 4º, do art. 27
Excluir
parágrafo único do art. 28
Excluir
§ 3º do art. 30
Excluir
art. 32
trocar a expressão “arts. 22, 24 e 25” por “arts. 22 e 24.
§ 1º do art. 36
Rejeitar e retornar o § 1º do art. 44 da Câmara.
§§ 2º e 5º do art. 36
Excluir
parágrafo único do art. 38
Excluir
§§ 2º, 5º e 10 do art. 42
Excluir
art. 43
Excluir e transformar o § 9º do art. 42 do Senado em art. 43.
§§ 2º e 3º do art. 54
Excluir e renumerar o § 1º para parágrafo único.
caput do art. 57 e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º
Excluir e transformar o § 5º do mesmo artigo em art. 57.
§§ 13 e 14 do art. 62
Excluir
§§ 1º e 2º do art. 64
Rejeitar e retornar os §§ 1º e 2º do art. 10 da câmara.
arts. 65 e 78
Excluir

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Fonte:
Blog Ciro Siqueira

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2 comentários

  • ivo angelo rossoni fava Redentora - RS

    Se o governo pagar o preço de mercado pelo espaço da APP, porque não vender? Dinheiro na conta transferimos as beiradas de sanga. Se quiserem que nós plante as árvores, recuperando as APPs, nos deem as mudas e o pagamento por muda pega. Começamos imediatamente, ou melhor, após o término da seca.

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  • ivo angelo rossoni fava Redentora - RS

    Se o governo pagar o preço de mercado pelo espaço da APP, porque não vender? Dineiro na conta transferimos as beiradas de sanga. Se quiserem que nós plante as árvores, recuperando as APPs, nos deem as mudas e o pagamento por muda pega. Começamos imediatamente, ou após o término da seca.

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